Na última quinta-feira (17/06), o Tribunal Superior Eleitoral, decidiu, por maioria de votos, que a Lei da Ficha Limpa, além de ser aplicada nas eleições de 2010 poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma. Clique aqui para conhecer o voto do ministro relator da consulta, Arnaldo Versiani. Para ele, a inelegibilidade não constitui pena.