Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB divulga trabalhos aprovados para apresentação no XXII Congresso Brasileiro de Magistrados

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A comissão organizadora ainda aguarda duas teses a serem retificadas

A AMB definiu as teses aprovadas para o XXII Congresso Brasileiro de Magistrados. Seguem, abaixo, os 10 trabalhos em questão. A comissão organizadora ainda aguarda duas teses a serem retificadas. Assim que forem apresentadas, as mesmas também serão divulgadas no site da AMB.

Título: ACESSO AOS TRIBUNAIS ESTADUAIS PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO: DESNECESSIDADE DE O JUIZ INTEGRAR A QUINTA PRIMEIRA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE

Autor: Andreo Aleksandro Nobre Marques - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Resumo: O escopo da presente tese é demonstrar que, na promoção por merecimento para os tribunais estaduais, não é necessário que o juiz figure na primeira quinta parte da lista de antiguidade, em que pese isso venha sendo exigido em todo o país, inclusive havendo ato normativo do Conselho Nacional de Justiça que aponta nessa direção. Assim, comprovará que a Constituição da República Federativa do Brasil somente exige que o juiz esteja na primeira quinta parte da lista de antiguidade quando seja o caso de promoção de entrância para entrância, mas não quando seja o caso de acesso aos tribunais, isto é, da primeira instância para o segundo grau de jurisdição, o que encontra esteio na interpretação sistemático-teleológica da Lei Maior, no princípio da unidade do Poder Judiciário, e, em especial, no princípio isonômico, não fazendo sentido que os juízes federais possam ascender aos tribunais regionais federais independentemente de estarem na primeira quinta parte da lista de antiguidade, mas que os juízes estaduais tenham que atender ao referido critério.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: EFETIVIDADE DO ACESSO À JUSTIÇA: criação obrigatória de Varas de Custódia/Apresentação nas Comarcas de terceira/última entrância.

Autor: Higyna Josita Simões de Almeida - Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) Pertinência à área temática de Justiça Criminal e Sistema Penitenciário (área II)

Resumo: A tese em epígrafe propõe a criação de Varas de Custódia ou Apresentação em todas as comarcas que sejam sede de terceira/última entrância, com vistas: a) à facilitação do acesso da pessoa presa em flagrante à justiça; b) ao surgimento de novas oportunidades de promoção/remoção de magistrados; c) à especialização da função do juiz que passará a lidar somente com matérias pertinentes à Justiça Criminal e Direitos Humanos; e, d) redução do déficit de vagas no sistema prisional brasileiro.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: POR UMA NOVA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO PODER JUDICIÁRIO

Autor: José Carlos Kulzer - juiz do Trabalho do TRT12, associado da Amatra12 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 12a Região (SC)

Resumo: Os indicadores do Relatório Justiça em Números do CNJ indicam que o plano estratégico e as metas anuais não são suficientes para resolver as altas taxas de congestionamento de processos, já que as estatísticas dos Tribunais apontam um Poder Judiciário “afogado” em inúmeros processos, muitas vezes idênticos, que poderiam ser resolvidos mais adequadamente se fossem atacadas as causas que geram tantos conflitos. Diante desse contexto, sugere-se: a) atuar para mudar a mentalidade jurídica, marcada pelo individualismo e pelo formalismo, o que envolve inclusive a escolha da forma mais adequada de gestão judiciária; b) para modernizar a administração da Justiça, a começar pela implantação de eleições diretas para os cargos de direção dos tribunais, com o efetivo envolvimento de todos os juízes (1o e 2o graus), que devem tomar as rédeas desta reforma, por conhecer a realidade e as peculiaridades do Poder Judiciário; c) dar tratamento diferenciado às ações de massa, inclusive nos registros estatísticos, realçando os dados disponíveis a esse respeito, criando prazos diferenciados e mais elásticos para os juízes atuarem nas ações mais complexas e dando condições para estudo mais detalhado e aprofundado desses processos; d) estudar e medir o tempo de trabalho judiciário, com vistas a dar peso diferenciado às demandas repetitivas nos indicadores do Relatório Justiça em Números, já que tais dados estatísticos não podem ser utilizadas para justificar maior produtividade de determinado segmento do Poder Judiciário, tão somente em números quantitativos, que não retratam a verdadeira carga de trabalho; e) criar Centros de Inteligência e Monitoramento de Demandas de Massas no Poder Judiciário, instalados nos tribunais de todo o país e coordenados pelo CNJ, com atribuição de acompanhar e monitorar o ingresso de ações judiciais, por meio de um banco de dados, com vistas a prevenir e propor soluções à litigiosidade excessiva.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO PODERÁ SER REDUZIDA CONSIDERAVELMENTE COM A EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FISCAL.

Autor: José Carlos Külzer - juiz do Trabalho do TRT12, associado da Amatra 12 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 12a Região (SC)

Resumo: De acordo com Relatório Justiça em Números do CNJ, os processos de execução de título extrajudicial fiscal são os grandes responsáveis pela morosidade dos processos de execução nas Justiças Estadual e Federal. Caso fossem desconsiderados estes processos, a taxa de congestionamento Justiça Federal cairia de 70,5% para 61,2%, e da Justiça Estadual, de 74,2% para 65,5%, no ano de 2014. Estudo da AMB, intitulado “O uso da Justiça e o Litígio no Brasil”, reforça este diagnóstico, ao apontar a concentração de processos envolvendo instituições do poder público, responsáveis pelos processos de execução de título extrajudicial fiscal, sendo sugerida pela entidade a criação de Centros de Inteligência e Monitoramento de Demandas de Massas no Poder Judiciário, instalados nos tribunais de todo o país e coordenados pelo CNJ, com atribuição de acompanhar e monitorar o ingresso de ações judiciais, por meio de um banco de dados, com vistas a prevenir e propor soluções à litigiosidade excessiva. Propõe-se ainda - para enfrentamento deste excesso de litigiosidade - que sejam envidados todos os esforços pelas entidades de classe da magistratura e pelas lideranças do Poder Judiciário, para que seja aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei no 2412/2007, de autoria do ex-deputado Regis de Oliveira, que dispõe sobre a execução administrativa de título extrajudicial fiscal.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: O INDICADOR ESTATÍSTICO DA CARGA DE TRABALHO DO RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS DO CNJ APONTA A NECESSIDADE DA EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO NOS TRIBUNAIS PARA CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU.

Autor: José Carlos Külzer - juiz do Trabalho do TRT12 e associado da AMATRA12 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 12a Região (SC)

Resumo: O Relatório Justiça em Números do ano-base de 2014 do CNJ aponta características estruturais, orçamentárias e processuais dos tribunais brasileiros que servem como referência para produzir diagnósticos acerca dos problemas a serem enfrentados e para orientar a formulação de políticas judiciárias. Os indicadores da carga de trabalho por magistrado e por servidor indicam que não há distribuição proporcional da força de trabalho entre o primeiro e o segundo graus em relação à demanda de processos, o que impacta diretamente para aumento da taxa de congestionamento e na demora da prestação jurisdicional, atentando contra o dever constitucional do CNJ, de profissionalizar a gestão judiciária no Brasil. Devem ser adotadas ações concretas para que seja efetivada a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau preconizada pela Resolução n° 194 do Conselho Nacional de Justiça.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: USO EXTRAFISCAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA OS DEZ MAIORES LITIGANTES PRIVADOS: PREÇO PELO USO PREDATÓRIO DO SERVIÇO JUDICIÁRIO

Autor: José Gutemberg Gomes Lacerda - juiz de Direito no Estado da Paraíba

Resumo: Os dez maiores litigantes privados são responsáveis por cerca de um terço das demandas que tramitam na Justiça Estadual. Entre outros fatores, isso se deve ao baixo custo das demandas comparado ao esforço financeiro necessário à correção dos serviços ou produtos. Essa “opção” tem instrumentalizado o Poder Judiciário ao atendimento dos litígios de um pequeno grupo de empresas. É necessário mudar a equação financeira, tornando a litigiosidade dessas empresas desvantajosa. O uso extrafiscal das custas processuais em face dos dez maiores litigantes privados é uma ferramenta útil a esse objetivo.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: O RETROCESSO NO ABRIGAMENTO DE PRESOS EM CADEIAS PÚBLICAS

Autor: Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro - juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Uberlândia - Estado de Minas Gerais – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / Thiago Colnago Cabral – juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Governador Valadares – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Resumo: O anteprojeto de Lei de Execução Penal, em trâmite no Senado Federal, com o número 513/2013, traz no artigo 102 a autorização para o recolhimento de presos definitivos em cadeias públicas. Historicamente, as cadeias públicas foram utilizadas como local destinado ao recolhimento dos presos provisórios. Todavia, tornou-se regra o recolhimento de presos condenados por toda espécie de crimes, em condições sub humanas, além de deslocar as forças policiais para atividades diversas daquelas que deveriam desempenhar. Logo, a previsão constante do Anteprojeto é a autorização legal para o retorno de um mal que acontecia, que vem sendo lenta e gradualmente eliminado, e que não se pode admitir.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: A INCONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS PREVISTO NO ART. 66 DA LC 35/79 (subtema IV: Valorização da Magistratura)

Autor: Roberta Ferme Sivolella - juíza do trabalho- TRT da 1a região

Resumo: O direito às férias se constitui direito fundamental e universal, devendo observar a finalidade social do instituto em relação aos seus destinatários. Partindo de tais premissas e do previsto nos incisos XII e XIII do art. 93 da CRFB/88, tem-se que sua aplicação aos magistrados deve observar as peculiaridades da função, de natureza ininterrupta e alto grau de responsabilidade, embora sem a estrutura necessária que lhe seria obrigatória. Com base nos princípios da igualdade material e da unidade da constituição, é possível se concluir que o período de 60 dias de férias previsto no art. 66 da LOMAN se mostra adequado às normas constitucionais, afigurando-se inconstitucional, portanto, sua diminuição.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: COMO TORNAR MAIS FÁCIL E EFICAZ O ACESSO DOS IMIGRANTES HAITIANOS À JUSTIÇA

Autor: Sandra Aparecida Silvestre De Frias Torres – TJRO/ Ameron

Resumo: O status dos imigrantes haitianos no Brasil é tempário e excepcional e permite a eles os mesmos direitos que os brasileiros. A vulnerabilidade da condição deles, no entanto, impõe severos desafios. As limitações de acesso à justiça típicos do Brasil impactam a realização dos direitos dessas pessoas. É imperativo reconhecer a necessidade de mudanças que atentem para os aspectos multiculturais e visam o acolhimento desses indivíduos e a realização de seus direitos integralmente.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: TEORIA DO NUMERUS CLAUSUS NA EXECUÇÃO PENAL O SISTEMA PRISIONAL E A IMPRÓPRIA SOLUÇÃO DO PLS N.o 513

Autor: Thiago Colnago Cabral - juiz de Direito do TJMG. Mestrando em Direito Penal e Criminologia pela USP // Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro / juiz de Direito do TJMG

Resumo: O sistema prisional enfrenta problemas graves, ponderando custos sociais e financeiros do encarceramento em massa e o alto índice de aprisionamento provisório, além de perpassar por elevado patamar de reincidência. Mantido este quadro, o Brasil ultrapassará 2,3 milhões de presos em 2034, assumindo primazia mundial no ranking de encarceramento. A adoção sem critérios e destituída de condicionantes da teoria do numerus clausus na Execução Penal, tal como previsto em projeto de lei, não é medida compatível com a legalidade e com a supremacia do interesse da coletividade, violando a condição do Judiciário de garante da democracia.

Veja aqui a tese na íntegra.

Fonte: Ascom/AMB