NOTA PÚBLICA EM CONJUNTO
A Amagis e a AMB contestam as afirmações feitas na matéria intitulada “Os Bandidos de Toga”, da revista ‘Veja’, edição desta semana. Os Magistrados têm o direito de serem julgados, como qualquer brasileiro, por um tribunal constitucionalmente reconhecido, com todos os direitos inerentes à ampla defesa.
O texto da revista chega a dizer que fez um levantamento e que “há uma profusão de juízes-bandidos atuando no Brasil”. Tentando corroborar a tese, cita sete casos. É importante lembrar que estão na ativa no Brasil, atualmente, mais de 16 mil Magistrados, número que impede, por lógica elementar, que se denomine sete casos, sem julgamento judicial, “de profusão de juízes-bandidos”.
Entre os casos citados na reportagem, está o mais exemplar de injustiça reproduzida pela revista: o do ministro Paulo Medina, até hoje não julgado pelo STF, apesar de seus insistentes pleitos de desate do processo.
Paulo Medina exerceu a judicatura em 1º e 2º graus no Estado de Minas Gerais (foi Juiz nas Comarcas de Ervália, Camanducaia, Conselheiro Lafaiete e Belo Horizonte; foi membro do extinto Tribunal de Alçada, do qual foi Vice-Presidente, e do Tribunal de Justiça), alcançando, por méritos próprios, a Presidência da Amagis, da AMB e da Federação Latino-Americana de Magistrados (Flam) e sempre atuou com seriedade, firmeza e competência, merecendo o respeito e a admiração dos seus coestaduanos.
É fundamental que, em um Estado de Direito, a Imprensa seja livre, mas, é igualmente importante, que ela saiba reconhecer seus limites, para não execrar publicamente aqueles que sequer foram julgados.
Henrique Nelson Calandra
Presidente da AMB
Bruno Terra Dias
Presidente da Amagis