Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB e Amepe questionam norma que restringe direito de juiz à livre associação

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) deram entrada, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última quinta-feira, 18, em um pedido de proviências com pedido de liminar para suspender o provimento nº 04/2008, editado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE). Segundo a norma, aprovada pelo Conselho da Magistratura da Corte, o juiz de 1º grau só pode ausentar-se do expediente caso seja feito pedido com com pelo menos 15 dias de antecedência. desconsiderando a produtividade do magistrado e a inexistência de atos judiciais pendentes para o dia da ausência, (audiências e decisões urgentes).


O ato não tem amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e, por esta razão, as associações decidiram questionar a norma no CNJ. Ao afirmarem não serem contrária ao monitoramento das ausências, as duas entidades questionam, no entanto, a exigência prévia de autorização. Por terem em seus quadros magistrados do TJ-PE, as duas associações consideram estar sendo prejudicadas diretamente pela medida, uma vez que a mesma limita o direito à locomoção, livre associação e autonomia de diretores das entidades.


Segundo o documento protolocado no Conselho, o exercício de cargo na diretoria das associações demanda a ausência ao expediente forense em alguns casos; competindo ao tribunal monitorar essas ausências para o fim específico de verificar se o serviço jurisdicional está sendo prejudicado, tendo sempre como parâmetro a média do desempenho dos demais juízes da comarca ou das varas assemelhadas às do diretor. Diretores da AMB e da Amepe vêm tendo seus pedidos de afastamento sistematicamente vetados, até mesmo quando a solicitação se dá para que possam participar de reuniões das próprias entidades.


A petição destaca ainda o fato de as normas aprovadas pelo TJ-PE não estarem sendo aplicadas aos desembargadores, mas apenas aos magistrados de 1º grau. Segundo o documento "... juízes e desembargadores são agentes políticos e estão sujeitos à mesma Loman."