A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram, nesta quarta-feira (28), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade onde questionam a criação do Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais do Judiciário (Funpresp-Jud) — Lei 12.618/2012. O relator é o Ministro Marco Aurélio.
A ação impugna a lei 12618/2012 que se refere apenas ao Judiciário. Para as Associações, a lei não observou a exigência contida no parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal de que a previdência complementar seria instituída por “intermédio de entidades fechadas ..., de natureza pública”, já que autorizou a criação de uma entidade de previdência complementar com nítido caráter de natureza privada.
“A ADI questiona que a Magistratura tendo garantia de irredutibilidade de vitaliciedade, não poderia ter sido alvo da reforma da previdência. Essa reforma acaba violando prerrogativas de modo particular da Magistratura do século XXI e os novos Juízes não terão mais garantia da paridade e da integralidade, tendo que recorrer à previdência complementar”, explicou o Presidente da AMB, Nelson Calandra.