Na sexta-feira, 4 de junho, a Associação dos Magistrados Brasileiros apresentou ao Conselho Nacional de Justiça uma manifestação contrária à proposta de regulamentação do auxílio-moradia pelo colegiado. Para a AMB, não cabe ao CNJ, ainda que invocando suas atribuições administrativo-regulamentares, fazer limitações e restringir direitos onde o Estatuto da Magistratura não o faz.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) consagra, em seu art. 65, II, tal direito sob a rubrica de “ajuda de custo para moradia", cuja legitimidade e constitucionalidade encontram-se plenamente asseguradas.
Composição de prejuízos
Para a AMB, o auxílio-moradia é uma conquista da magistratura cujas peculiaridades funcionais e a movimentação inerente à carreira impõem constantes mudanças de localidade, de forma que tal verba tem como uma de suas finalidades compor prejuízos e transtornos.
A regulamentação homogênea do auxílio-moradia para a magistratura, via resolução administrativa do CNJ, desconsiderará as peculiaridades dos Estados Membros da Federação, aos quais cabe regulamentar o tema de acordo com suas disponibilidades fiscais e orçamentárias.
Assim, a AMB defende que a regulamentação, da forma como proposta, ofende o Pacto Federativo e a autonomia dos Tribunais.
Confira aqui a manifestação institucional apresentada hoje ao CNJ.