Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

AMB e Fonaje obtêm vitória no CNJ em relação à competência para julgamento de IRDR



A AMB e o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) obtiveram importante avanço no que se refere sobre a competência de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas (IRDR) que, no entendimento das entidades, deve ser julgado dentro do sistema dos juizados por turma recursal, para evitar a possibilidade de recurso especial.

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille revogou liminar no Pedido de Providências 0002624-56.2017.2.00.0000. A decisão suspendia resolução do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que definia que a competência para julgar o IRDR é do órgão recursal do sistema dos juizados especiais.

O secretário de Juizados Especiais da AMB e presidente da Comissão de Juizados Especiais do Fonaje, Ricardo Chimenti, e a presidente do Fonaje e secretária-adjunta da secretaria de Juizados Especiais da AMB, Maria do Carmo Honorio, assinaram Nota Técnica do Fórum sobre o tema. O documento foi entregue em mão a todos os conselheiros do CNJ com as argumentações que embasam o posicionamento de ambas as entidades.

“Graças a esse trabalho da AMB e do Fonaje, a liminar foi revista até que a questão seja melhor apreciada, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Ricardo Chimenti.

Maria do Carmo Honorio esclareceu que “se o IRDR em face das decisões dos juizados especiais for julgado pelo TJ de forma ordinária, sem nenhuma atenção às peculiaridades do sistema, haverá afronta aos critérios previstos na Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais).

Nota Técnica

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi inserido pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O instrumento tem por objetivo solucionar casos que se repetem no Judiciário, garantindo segurança jurídica, para que não haja julgamentos divergentes a respeito de um mesmo ponto.

Leia aqui a Nota Técnica.

Fonte: Ascom/ AMB