Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

AMB e Tribunais reagem contra pretensão da Ajufe de assumir a jurisdição eleitoral





gilmar-mendes“Para nós, é um indicativo de desprestígio o pedido dos juízes federais porque a eficiência da Justiça Eleitoral foi construída pelo trabalho e pela história dos juízes estaduais”, disse o presidente João Ricardo


A reivindicação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assumir a jurisdição eleitoral foi o principal assunto da reunião do presidente da AMB, João Ricardo Costa, dos presidentes de tribunais de Justiça, associações regionais de magistrados e de tribunais regionais eleitorais, com o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF).


No encontro, que ocorreu nesta terça-feira (15), os presidentes entregaram manifesto de defesa da jurisdição eleitoral contra a pretensão da Ajufe, que inclusive já obteve parecer favorável na Procuradoria Geral da República (PGR).


“Relatamos nossa apreensão com a pretensão da Ajufe. Para nós, é um indicativo de desprestígio o pedido dos juízes federais porque a eficiência da Justiça Eleitoral foi construída pelo trabalho e pela história dos juízes estaduais”, disse João Ricardo.


O presidente da AMB afirmou que todos os Tribunais do país estão preocupados com a proposta da Ajufe. “A Justiça Eleitoral é um ramo da Justiça que se notabiliza pela eficiência e a sua estrutura não está a exigir alterações. A pretensão da Ajufe somente se justifica em motivos alheios ao interesse público”, ressaltou.


Após a explicação do presidente da AMB, o ministro Gilmar Mendes disse que todo o Tribunal Eleitoral tem exata consciência da gravidade dessa decisão pelos aspectos históricos e  pela repercussão.“Fiquem tranquilos que vamos analisar esse caso com muito cuidado”, ponderou.


Segundo consta no documento, a petição da associação é inconstitucional, uma vez que “qualquer alteração do modelo idealizado em 1988 (…) demandaria alteração da Carta da República mediante atuação do Poder Reformador competente, sendo inadmissível que se o pretenda fazer mediante juízo interpretativo, em sede administrativa, por meio de Resolução”.


 A AMB, o Conselho dos Tribunais de Justiça e o Colégio de Presidentes de TRE’s afirmam também que “a magistratura estadual entende como um voto de desconfiança qualquer tentativa de apoderamento da jurisdição eleitoral, que é um patrimônio do Poder Judiciário brasileiro construído durante todos esses anos, inclusive por um longo período sem qualquer contrapartida remuneratória”. E completam argumentando que é inadmissível que o mero interesse remuneratório possa mover a pretensão da Ajufe.


 As entidades lembram ainda que o desempenho da jurisdição eleitoral em primeiro grau por parte de magistrados estaduais contribui para o sucesso já consolidado da Justiça Eleitoral brasileira, “que se posta como modelo de eficiência, agilidade e confiabilidade da apuração da verdade eleitoral, atuando como agente preponderante para o resguardo da estabilidade democrática”.


Clique aqui para ler a carta.


Fonte: Renata Brandão | Ascom/AMB