Instada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), a Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou com expediente no Conselho Nacional de Justiça, em consulta ao ministro Cezar Peluso, com pedido de habilitação na decisão nº 0000187-52.2011.2.00.0000, tendo em vista o não cumprimento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás quanto às determinações da Resolução nº 125 do CNJ, acerca do Centro de Pacificação Social.
No expediente, foi reportado ao presidente do CNJ a pretensão do TJGO de alterar a nomenclatura do programa e seus procedimentos, implicando em grave prejuízo ao caráter conciliatório dos Centros de Pacificação, que foram criados para promover a prevenção de demandas, estimular a prevenção à criminalidade e produzir ações de cunho social, sobretudo nos campos da infância e juventude, meio ambiente e defesa do consumidor, fulminando uma prática que, atualmente, conta com o apoio e a participação direta da sociedade e que tem melhorado o acesso e o sentimento de justiça por parte de seus usuários.
Outro ponto observado e que tem causado preocupação é a possibilidade de condicionar os acordos à homologação pela via arbitral, como sugerido pelo juiz auxiliar da presidência do TJGO, Aureliano Albuquerque.
Nesse sentido, o presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, assim observou no expediente endereçado ao CNJ: 'A despeito das eventuais virtudes da via arbitral, o CPS como Unidade do Poder Judiciário não pode acolher a arbitragem. Dentre os diversos princípios que norteiam a atuação do CPS, estão a acessibilidade, discrição, celeridade, simplicidade e, sobretudo, a gratuidade. Salvo enganho, o modelo de arbitragem adotado pelo TJGO não coaduna com os princípios acima citados. Ao que parece, o CNJ já analisou e desvicunlou a atuação da arbitragem junto com o TJGO, no PCA nº 0001101-19.2011.2.00.0000, intentado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Goiás".
Por fim, pede a AMB consulta e habilitação nos autos supra referidos, a fim de que sejam analisadas as seguintes possibilidades:
a) manutenção do programa do Centro de Pacificação Social com a nomenclatura e procedimentos atuais, conforme autorização contida na Resolução nº 125 do CNJ, com o objetivo de evitar desvinculação do programa com o Poder Judiciário;
b) determinação à atual administração do TJGO, para que sejam cumpridas as determinações da citada Resolução;
c) não utilização de arbitragem no programa do CPS;
d) homologação dos acordos realizados por meio dos Centros de Pacificação Social, sem distribuição e isento do pagamento de custas, na forma da Resolução nº 125/2011.
Confira, a seguir, a íntegra do expediente encaminhado pela AMB.