Os dados serão disponibilizados no Portal da entidade na internet (www.amb.com.br/eleicoeslimpas) tão logo os magistrados os repassem à AMB. O prazo para a oficialização das candidaturas se encerra no próximo sábado, 5. A divulgação da lista foi proposta pela Associação durante o lançamento da campanha Eleições Limpas, no dia 18 de junho. “Acreditamos que, a partir do dia 15, teremos um bom número de informações”, prevê Paulo Henrique Machado, coordenador nacional da campanha e secretário-geral da AMB.
Vida pregressa
Na última quinta-feira, 27, a AMB ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando assegurar à Justiça Eleitoral a possibilidade de promover a investigação social dos candidatos a cargos eletivos e, assim, examinar a vida pregressa para deferir ou indeferir o registro de tais candidaturas. O ministro Celso de Mello, relator do processo no Supremo, informou na tarde de ontem que a análise liminar da ação será levada ao plenário da Corte no dia 6 de agosto.
Considerando a relevância do tema, o ministro resolveu não decidir a liminar individualmente, mas levar o caso ao Plenário. Ao fixar a data do julgamento, ele ressaltou que o prazo final para os juízes eleitorais de primeira instância decidirem acerca dos pedidos de registro de candidatura, mesmo os registros já impugnados, termina em 16 de agosto.
O documento, entregue ao STF na forma de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pede que seja impugnada parte do texto da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "lei de inelegibilidade". Também é questionada a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao § 9º do art. 14 da Constituição Federal.
A Associação entende que as exigências previstas na “lei de inelegibilidade”, relativas ao trânsito em julgado de decisões condenatórias de candidatos, não teriam sido recepcionadas pelo novo texto. A AMB pede, então, a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que observem a auto-aplicabilidade do § 9º do art. 14 da Constituição.
A entidade sustenta, na ação, que seria desnecessária a edição dessa lei, visto que a investigação da vida pregressa exige uma apuração ampla, que deve levar em consideração a conduta moral e social no candidato no decorrer de sua vida, impossível de ser reduzida a determinadas hipóteses, que, no máximo, se fixadas por lei, teriam caráter meramente exemplificativo.
Com a finalidade, ainda, de evitar excessos, ou seja, que candidaturas sejam impugnadas diante de qualquer decisão judicial não transitada em julgado, a AMB pede que o STF estabeleça que, caberá à Justiça Eleitoral ponderar, em cada caso, a gravidade das condutas e, só então, deliberar pela rejeição ou não do registro do candidato.