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AMB entrega ao ministro da Justiça minuta de alteração de decreto que envolve porte de arma dos magistrados



O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, e membros da diretoria entregaram nesta terça-feira (11) ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, uma minuta de sugestão para alterar o Decreto nº 5.123/04, que regulamenta a Lei nº 10.826/03 sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição, no que se refere aos magistrados.

O encontro teve por objetivo dar prosseguimento à interlocução com as autoridades pertinentes para reverter a exigência de que magistrados e membros do Ministério Público, em atividade ou aposentados, sejam submetidos a exames de aptidão técnica e psicológica para manuseio de arma de fogo. A exigência questionada consta da Instrução Normativa nº 23/2005-DG da Polícia Federal (§7º, do art. 6º) e no Regulamento da Lei do Desarmamento (art. 33-A, introduzido pelo Decreto nº 6.715/08 ao Decreto nº 5.123/04).

“O direito ao porte de arma para defesa pessoal, decorrente dos riscos que envolvem as atividades destas duas carreiras, está garantido pelas leis orgânicas da Magistratura (LC 35/79) e do Ministério Público (LC 75/93). Entendemos que a norma é cabível apenas para aqueles agentes públicos que exerçam atividades policiais e de segurança e nós já havíamos aberto o diálogo com o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, que se mostrou receptivo ao pleito da magistratura. Da mesma forma, o ministro irá analisar a situação”, disse Jayme de Oliveira ao final da reunião.

Segurança

Para o vice-presidente de Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos da AMB, Nelson Missias, “a iniciativa da reunião foi muito oportuna, uma vez que por meio do diálogo será possível superar as dificuldades impostas por normas infralegais”.

O secretário-adjunto de Segurança dos Magistrados da AMB, Wanderley de Paiva, destacou que “o que se busca junto ao ministro da Justiça é a emissão de um novo decreto para que se possa superar os entraves na renovação dos registros das armas, até porque, conforme pontuou o presidente Jayme de Oliveira, os magistrados são detentores de porte de armas por lei para defesa pessoal”.

Também participaram da reunião a integrante das Secretarias de Prerrogativas e de Assuntos Institucionais Maria Rita Manzarra e o advogado da AMB Alberto Pavie.

Minuta

Além de magistrados e membros do Ministério Público, a minuta prevê que sejam contemplados os agentes policiais referidos no artigo 144 da Constituição Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).

Leia aqui a íntegra do documento.

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Fonte: Ascom/AMB