Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB fala sobre projeto que pune prevaricação

A AMB foi procurada pelo Jornal do Commercio (RJ) nesta quarta, 6, para tratar do projeto que pune o crime de prevaricação. Segundo o projeto, o magistrado que proferir sentença para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade, frustar direito ou em contrariedade à lei poderá ser enquadrado no crime. Para o presidente da AMB, Mozart Valadares, a proposição pode restringir a atuação dos juízes. Ele chamou a atenção para o fato de que nenhum magistrado pode ser punido por julgar segundo seu convencimento, e afirmou ainda que já existem mecanismos necessários para punir quem proferir decisões fraudulentas.


A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 5809/09, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e inabilitação para o exercício da jurisdição por prazo que pode variar de cinco a dez anos. A proposição é vista com ressalvas por representantes do Judiciário. A avaliação é de que a legislação existente já estabelece os mecanismos adequados para punir o juiz infrator.


Limitação


Para o presidente da AMB, o projeto do deputado Francisco Rossi não deixa de ser uma tentativa de limitar ou inibir o exercício da magistratura. Temos questionamentos de pessoas pouco informadas, que dizem que temos alguns privilégios, que na verdade são prerrogativas mais da sociedade do que da magistratura, disse Valadares, citando como exemplo a impossibilidade de se remover magistrados sem justificativa.


A inamovibilidade do juiz da sua vara e da sua comarca é uma das garantias do magistrado, mas também da sociedade, que precisa de um Judiciário independente e de juízes que tenham coragem de decidir e que não sejam ameaçados em virtude de proferir uma sentença contra alguém poderoso, disse Mozart.


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