A AMB alcançou mais uma vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade havia solicitado, por meio de um Pedido de Providências (PP), que o CNJ recomendasse aos Tribunais de Justiça a instituição do “pregão eletrônico”, em detrimento do “pregão presencial”, quando da licitação para aquisição de bens e serviços. A relatora do pedido, que recebeu o nº 200910000042612, foi a conselheira Morgana Richa.
A Associação argumenta que o pregão eletrônico, instituído pela Lei nº 10.520/02, tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, de forma desburocratizada e célere, privilegiando a competitividade e economicidade, mediante oferta de lances pelos interessados no fornecimento de bens e serviços comuns. De outro lado, o pregão presencial exige o comparecimento dos interessados à sessão e a disputa é feita mediante lances verbais, o que torna o procedimento mais burocratizado, por envolver maior logística, maiores gastos com material e maior esforço do pregoeiro na sua realização.
Além disso, a Associação ressalta que o Decreto nº 5.450/2005 erigiu o “pregão eletrônico” à modalidade preferencial para os órgãos da administração pública federal direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Em seu voto, a relatora Morgana Richa observou que a adoção do pregão eletrônico, como forma preferencial, pode significar redução de custos para a Administração Pública e para os potenciais interessados, além de permitir, que o licitante participe do certame sem se deslocar fisicamente, o que proporciona a racionalização de gastos públicos e privados, de forma a aumentar a competitividade entre os participantes e alcançar fornecedores de diversas regiões do país.
Feitas tais considerações, o plenário do CNJ, por unanimidade, julgou procedente o pedido de providências e recomendou aos Tribunais de Justiça a modalidade de licitação eletrônica, em função de princípios básicos da eficiência, economicidade e transparência. “O gestor deve optar pelo pregão eletrônico como o meio ideal de compra de bens e serviços comuns, salvo se demonstrada sua inviabilidade”, afirmou Richa.
A iniciativa de levar o assunto ao CNJ foi da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e o Conselho de Representantes da AMB aprovou a solicitação, motivo pelo qual a entidade ingressou com o procedimento no Conselho.
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