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AMB ingressa como “amicus curiae” contra proposta da DPU que atinge magistratura amazonense

AMB_MarcaNesta quarta-feira (11), a AMB ingressou como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) e impugnou a pretensão da Defensoria Pública da União (DPU) contra os magistrados que trabalham nas Varas de Execuções Penais da Comarca de Manaus e exercem a competência criminal nos foros federal e estadual.


No documento, a entidade considera grave precedente o pedido da DPU, na reclamação nº 26.111/AM, pois caso seja deferido terá efeito multiplicador de grave consequência para a manutenção da paz social.


Um dos argumentos  apontados  na ação é que seja acolhido o seu ingresso como amicus curiae na reclamação, sem prejuízo das informações que serão apresentadas pelos magistrados apontados como “reclamados”. Na reclamação da DPU, o órgão pede basicamente a saída antecipada de sentenciado quando ocorrer falta de vagas, a dizer, liberação dos custodiados acima do limite de vagas nos presídios.


No que diz respeito ao juiz natural da execução penal, o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, esclarece que se trata do juiz da Vara de Execuções Penais. “As pretensões de cada detento devem ser apresentadas, caso a caso, ao juiz da Vara de Execuções Penais, que haverá de proferir a sua decisão, por sinal, recorrível ao Tribunal”, afirmou.


Jayme de Oliveira destaca ainda que a tese da DPU pode gerar grave dano social, porque se a cada rebelião em algum estabelecimento prisional, o Poder Judiciário determinar, porque obrigado, a soltura dos detentos indiscriminadamente, terão as organizações criminosas instaladas nos presídios obtido em definitivo o controle do Estado. Bastará fazer nova rebelião em qualquer outra unidade prisional, para se obter a soltura de detentos, em um efeito multiplicador da maior gravidade.


“Como vice-presidente de Prerrogativas recebi a preocupação do presidente da AMB, Jayme de Oliveira, com a repercussão de uma eventual medida dessa natureza. Então agimos prontamente para evitar o caos em matéria de execução penal, como no caso, com a tentativa de interferirem na jurisdição do juiz natural, que repercutiria negativamente no sistema prisional brasileiro, privilegiando o crime”, afirmou José Arimatéa Neves.


Para o vice-presidente de Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos da AMB, Nelson Missias, “o presidente Jayme e o vice de Prerrogativas José Arimatéa foram precisos e ágeis na defesa da jurisdição do juiz natural da causa, enxergando de forma lúcida a dimensão negativa de uma eventual medida como essa”.


Por fim, a associação requer que “a reclamação seja liminarmente indeferida, diante dos diversos vícios apontados nessa impugnação, ou, vindo a ser admitido o seu processamento, que seja julgada improcedente”.


Confira aqui a  petição da AMB.


Confira aqui a reclamação da DPU.


Fonte: Assessoria de Comunicação da AMB