Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB mobiliza Associações filiadas contra projeto de previdência complementar

O presidente Nelson Calandra conclamou a todos os Presidentes de Associações filiadas a participar de uma mobilização, em Brasília, nesta terça (28), para fortalecer a interlocução que a AMB está promovendo junto às lideranças partidárias, no intuito de retirar o regime previdenciário da Magistratura do projeto 1.992/07, que cria a previdência complementar para os servidores da União. O objetivo é apresentar emenda, em plenário, e defender que a matéria seja remetida, por meio de lei complementar, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


A AMB defende a manutenção da Previdência Pública e considera que, por dispositivo constitucional, o regime de previdência da Magistratura não pode ser tratado em lei ordinária. “Isso desafia, em caso de inclusão dos membros do Poder Judiciário no referido projeto, questionamento perante o Supremo Tribunal Federal”, advertiu o Presidente da AMB, ressaltando que o sistema da Magistratura está equilibrado e tende a ser superavitário.


De autoria do Governo Federal, esse projeto cria um fundo de previdência complementar para os servidores da União e sua votação está prevista para esta terça, na Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto, o regime de previdência proposto valerá para todos que entrarem no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A norma vai limitar o valor dos benefícios dos servidores ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 3.691,74. Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o funcionário deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


Segundo o projeto, para aderir ao fundo, os servidores deverão contribuir com até 7,5% do que exceder ao valor do teto, além dos 11% já pagos sobre os R$ 3.691,74. Em contrapartida, a União contribuirá com o mesmo valor. Essa soma será gerida por uma instituição financeira e terá rentabilidade de acordo com as aplicações feitas.


Na avaliação de Calandra, o projeto não equaciona o problema do déficit da previdência pública, uma vez que ele não está associado primacialmente às classes atingidas pelo referido PL. “Mas por outros que continuam excluídos de seu raio de ação, bem como, exsurge a preocupação com o equilíbrio e a manutenção da Lei de Responsabilidade Fiscal que serão comprometidos com a aprovação do citado projeto”, apontou.