A AMB informa aos Magistrados que, de acordo com a Instrução Normativa 1.127 da Receita Federal, publicada em fevereiro último, os rendimentos acumulados recebidos em 2010, relativos aos anos anteriores ao do recebimento, terão apenas tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento.
Na prática, os Magistrados que tiveram o chamado RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) – termo usado pela Receita – poderão fazer sua declaração de forma diferenciada, o que possibilita uma maior restituição ao contribuinte.
A regra foi instituída pela Medida Provisória (MP) 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, a regra se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Esta sexta, 29 de abril, é o último dia para entrega da declaração do Imposto de Renda. Mas, os Magistrados que não perceberam as modificações instituídas pela Receita poderão fazer uma declaração retificadora.
Mais informações sobre a nova regra no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/novidades.htm