Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB pede fim da “pauta rápida” no CNJ

CNJA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encaminhou ao presidente em exercício do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, pedido de providências para que o órgão deixe de utilizar o sistema denominado “pauta rápida”. Para a associação, o mecanismo - que consiste na discussão dos temas a serem analisados em plenário durante reuniões fechadas dos conselheiros - fere pelo menos três princípios constitucionais: da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.


Segundo a AMB, diante da utilização da “pauta rápida”, em muitos processos, o que se apresenta em plenário é simplesmente o resultado do julgamento, bem como se foi aprovado por maioria ou unanimidade de votos. Para a associação que representa os magistrados brasileiros, a prática viola, primeiro, o princípio da publicidade, pois, neste caso, o CNJ “não garante o efetivo controle, pelas partes e interessados no processo, além da sociedade, das decisões do Conselho”. 


Ainda de acordo com o documento encaminhado pela AMB ao Conselho, o mecanismo “suprime a possibilidade de as partes e interessados, devidamente habilitados no processo, em poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento, com sustentações orais, questões de ordem, as devidas e necessárias intervenções dos presidentes das associações nacionais, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça”.


Processo eletrônico


No mês passado, o CNJ voltou a publicar em seu site a pauta de julgamento com o resumo temático dos processos, a pedido da AMB. A associação argumentou que, com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a forma de publicação havia sido  alterada e não era mais possível identificar os assuntos, pois ficava visível apenas o número do processo. Com isso, as entidades que representam os juízes, entre elas a AMB, estavam sendo surpreendidas com a análise de temas importantes sem terem tempo hábil para defender os interesses da magistratura perante o Conselho. 


Fonte: AMB