Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB pede impugnação de resolução sobre plantões no Judiciário

A AMB ingressou hoje com um ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, contra os art. 1º, 7º e 11 da Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre plantões no Judiciário. A entidade acredita que a resolução trata de matéria da competência privativa dos tribunais e de matéria de natureza processual da competência do legislador da União e concorrente dos estados. Por fim, a AMB argumenta que a matéria trata de forma não isonômica as três instâncias do Judiciário.


A AMB acredita que a nova determinação vai alem das regras mínimas para os Tribunais em relação à prestação jurisdicional ininterrupta (conforme definia a revogada Resolução nº 36) e invade a competência privativa que os tribunais de segundo grau têm para elaborar seus regimentos internos e dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.


A Resolução nº 71 também tratou de forma não isonômica os órgãos do Poder Judiciário, ao submeter apenas os Tribunais de segundo grau e Juízos de primeiro grau à sua disciplina. Ou seja: os Tribunais Superiores e o próprio CNJ não precisam seguir a determinação. Por fim, a entidade acredita que somente os legisladores da União ou dos Estados podem estabelecer com quantas vias a petição e documentos serão apresentados no plantão.


Confira aqui a íntegra do texto da Adin proposta pela AMB.