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AMB pede ingresso como amicus curiae em MS que discute regras sobre eleição para cargo diretivo de tribunal



A AMB pediu ingresso como amicus curiae no Mandado de Segurança (MS) 32.451, impetrado pelo Estado de São Paulo, representando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a possibilidade de participação de todos os desembargadores daquela Corte como candidatos a cargos de direção.

O MS, de outubro de 2013, pede que sejam restabelecidos os efeitos da Resolução 606/2013, do TJSP, suspensos pelo CNJ. Em sua decisão, o plenário do CNJ tomou por base o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe a reeleição e prevê que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.

Ainda em outubro de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar restabelecendo os efeitos da resolução e permitiu a candidatura de todos os desembargadores em eleições para cargos de direção. Na decisão, o ministro considerou que “a discussão jurídica é de cunho eminentemente constitucional, havendo conflito de disposições da Carta da República com as prescrições do controverso artigo 102 da Lei Complementar 35/1979”.

Argumentação da AMB


Em sua manifestação, a AMB argumenta que “a Constituição de 1988 não apenas deixou de estabelecer que seria da competência dos tribunais eleger seus presidentes e demais titulares de sua direção com observância do disposto na Loman, como foi além, para dispor que competiria aos tribunais disciplinar, de forma privativa, essa matéria”.

Além disto, o artigo 93 da CF passou a estabelecer os princípios que o novo Estatuto da Magistratura deveria observar, nada dispondo sobre a necessidade de o Estatuto vir a disciplinar a matéria pertinente à eleição dos membros de direção dos tribunais.

A  AMB solicitou ainda que seja deferido o pedido final formulado pelo Estado de São Paulo, para a concessão da segurança, restabelecendo os efeitos da resolução 606/2013, do TJSP.

CLIQUE AQUI para ler a peça apresentada pela AMB.

fonte: Ascom AMB