Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB pede que a Loman prevaleça sobre Estatuto do Desarmamento

Na matéria publicada nesta sexta-feira (1º), no Jornal do Commercio (RJ), a AMB defende a reformulação dos requisitos impostos para obtenção de porte de armas, tendo em vista o caráter da função dos Juízes, ameaçados constantemente no exercício da atividade judicante.


De acordo com o diretor-adjunto da secretaria de Segurança dos Magistrados da AMB, Luiz Audebert Delage, é importante a prevalência da Loman sobre as regras do Estatuto do Desarmamento. "A aplicação indevida do Estatuto vem ferindo as prerrogativas da Magistratura relacionadas ao tema de porte e registro de armas", avalia.


Leia abaixo a íntegra da matéria:


 


AMB quer porte de arma facilitado


MAGISTRATURA - De acordo com associação, juízes não são obrigados a preencher os mesmos requisitos impostos ao restante da população para obtenção do registro; Ajufe lembra de ameaças a magistratura que julgam grandes criminosos


Constança Rezende


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quer que os juízes não sejam obrigados a preencher os mesmos requisitos impostos ao restante da população para a obtenção do porte e do registro de armas, exigidos pela Lei Ordinária nº 10.826, o Estatuto do Desarmamento.


Tais prerrogativas não estão previstas no Artigo nº 33, Parágrafo 5º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).


Por isso, a AMB vai enviar um parece - elaborado por sua assessoria jurídica - ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para que a Loman prevaleça sobre o que prevê o Estatuto do Desarmamento.


Segundo o diretor da Secretaria de Segurança dos Magistrados da AMB, Getúlio Corrêa, por causa destas restrições impostas pelo Estatuto e exigidas pela Polícia Federal, muitos juizes ameaçados não estão conseguindo ter o acesso às armas para defesa própria.


"Já teve juiz obrigado a fazer teste psicológico para conseguir o porte de arma, o que, pela Loman, não precisaria", conta. Além disso, ele explica que o Artigo n°6 do Estatuto, que menciona que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria, não especifica claramente que os magistrados estariam incluídos nesses casos. "Isso vem gerando diversas interpretações em vários lugares do País. O parecer vem para uniformizar isso", explica Corrêa.


LEGITIMIDADE. A Secretaria entende também que a AMB detém legitimidade para acompanhar as ações que estão tramitando a respeito da matéria, podendo fazê-lo na condição de amicus curiae - uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica. "Não se trata de privilégio, mas da segurança pessoal dos magistrados", justificou Corrêa. Para o diretoradjunto da mesma secretaria, Luiz Audebert Delage, a comissão considera importante a prevalência da Loman sobre as regras do Estatuto do Desarmamento.


"A aplicação indevida do Estatuto vem ferindo as prerrogativas da Magistratura relacionadas ao tema de porte e registro de armas", avalia.


Para Getúlio Corrêa, o magistrado que se sentisse ameaçado deveria requisitar a permissão para o porte de arma de fogo ao tribunal correspondente à causa julgada, que determinaria os critérios de avaliação. Segundo ele, o curso de segurança para magistrados que será realizado em junho pela AMB, em Brasília, em parceria com a Escola Nacional da Magistratura (ENM), poderia servir como uma comprovação de que o juiz estaria capacitado para o manuseio de armas de fogo. "Neste curso, eles vão aprender técnicas de imobilização e de defesa pessoal. Em uma semana, acho que o magistrado já estaria capacitado para portar uma arma de fogo", argumentou. A Secretaria quer realizar também, no segundo semestre deste ano, um seminário em conjunto com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) voltado para a segurança dos magistrados.


A Associação dos Juízes Federais Brasileiros (Ajufe) também vem reivindicando mais segurança para suas atividades, especialmente em julgamentos que envolvem organizações criminosas. Atualmente, o Brasil tem 2000 juizes federais, 500 deles atuam na esfera criminal responsável pelos crimes mais graves. Por isso, o presidente da entidade, Gabriel Wedy, apoia o parecer da AMB. "Atualmente, contamos apenas com um pequeno contigente de agentes da Polícia Federal para fazer a segurança de cerca de 30 juizes, principalmente os que julgam casos relacionados a criminosos ligados ao tráfico internacional de drogas, que hoje são ameaçados. Fora os que a associação não tem conhecimento", contou. Segundo dados de uma pesquisa da AMB de 2009, coordenada pela MIC Estratégia - quando foram entrevistados 1.228 associados da entidade -, quase metade das unidades judiciais do País não tem policiamento. Nas varas que têm policiais trabalhando, 85% dos juízes consideram o número insuficiente.


SENADO. Wedy destacou também que a entidade aguarda a votação, no Senado Federal, do projeto de lei (PLC3/2010) que permite ao juiz formar um colegiado para julgar os crimes praticados por organizações criminosas, diminuindo a personalização das decisões judiciais nesses casos, o que reduziria o risco de pressões ou retaliações contra o magistrado. Outra medida prevista no projeto é a criação de uma polícia ligada ao Poder Judiciário, uma força de segurança que se dedicaria exclusivamente à proteção dos magistrados. Para o presidente da Ajufe, o governo mostrará sensibilidade se aprovar o projeto de lei, em face do momento de insegurança que vivem os magistrados federais que atuam na jurisdição criminal. "A própria Polícia Federal relatou, nas inúmeras reuniões que tivemos, que não tem estrutura logística para dar segurança permanente ao crescente número de magistrados federais ameaçados pelo crime organizado no País nos últimos tempos", concluiu Wedy.


Porém, para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, não há problemas no fato de o magistrado ter porte de armas, que "é uma prerrogativa da magistratura, até pela própria segurança dos juízes".


No entanto, ele alega que não há motivos para os juizes se recusarem a cumprir os requisitos impostos pela Polícia Federal. "Até porque, eles (os requisitos) garantem a segurança da sociedade e do próprio magistrado. Se a pessoa vai ter uma arma, é preciso que ela saiba manuseá-la, por exemplo. Esse pedido (dos magistrados) é um exagero", diz.