A AMB protocolou na última quinta-feira (12) um pedido de reconsideração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no qual solicita ao colegiado um novo exame da decisão que reconheceu o direito adquirido de magistrados ao recebimento do acréscimo de 17% ao tempo de serviço – chamado “tempo ficto” –, conforme previsto no § 3º do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98.
A entidade argumenta que é necessário esclarecer o motivo pelo qual a decisão, para fins de aplicação do acréscimo, restringe a contagem do tempo de serviço dos magistrados, exclusivamente, ao período compreendido entre o início da atividade judicante e a data da entrada em vigor da referida Emenda.
No pedido, a AMB afirma que a decisão do CNJ está parcialmente equivocada e necessita de esclarecimento a fim de evitar a “judicialização” da questão no Supremo Tribunal Federal (STF), seja para considerar que não há restrição ou apresentar fundamentação pertinente à vedação da contagem.