A AMB encaminhou nesta quarta-feira, dia 14 de maio, à Presidência da República, ao Ministério da Justiça, à Secretaria de Relações Institucionais e à Advocacia-Geral da União ofício solicitando veto ao artigo 70 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2, de 2009 que limita a utilização da penhora on line. A Associação considera a ferramenta – operacionalizada por meio de convênio com o Bacen Jud – uma das mais importantes para a obtenção, por parte da Justiça, da quitação de débitos de natureza fiscal e previdenciária.
Originado da Medida Provisória nº 449, de 2008, o PLV altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento dos débitos tributários. E, na visão da entidade, a aprovação da matéria é inconstitucional e contraria o interesse público, pois a Constituição Federal e a legislação processual estabelecem regras que o Poder Judiciário deve seguir para a utilização da penhora on line, “não havendo qualquer justificativa para a criação de uma nova modalidade de benefício ao devedor do Fisco”.
De acordo com o ofício da AMB, a “proposta legislativa subverte de forma flagrante a ordem preferencial dos bens a serem penhorados, já que o artigo 655 do Código de Processo Civil, de forma expressa, indica prioritariamente para a constrição judicial o dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira”.
Além disso, conforme o documento, o artigo 5° da Constituição Federal estabelece que serão assegurados às partes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, o que seria seriamente prejudicado com a aprovação do PLV. “Tal relevante arrecadação [de receitas da União] seria colocada em risco caso venha a prevalecer texto legal que crie obstáculos à utilização do chamado bloqueio on line”, diz trecho do texto.
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