A Associação dos (AMB) protocolou na última sexta-feira, 25, uma intervenção no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qualidade de interessada, no Pedido de Providências nº 2008.10.00.001598-7. A ação, impetrada pelos magistrados Armando Duarte Mesquita Júnior, Eduardo Augusto Leopoldino Santana e Jonny Maikel dos Santos, requer ao Conselho que seja observado, em todos os Tribunais de Justiça do País, o critério do “quinto sucessivo,” quando da promoção de magistrados pelo critério de merecimento. Por também entender ser esse um requisito objetivo, embasado nos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, a AMB solicitou ingresso como interessada na citada ação.
Segundo decisões do CNJ, no caso de existirem candidatos que possuam dois anos de exercício na respectiva entrância, mas não figurem na primeira quinta parte da lista de antiguidade, deve-se apurar novamente a primeira quinta parte dos mais antigos, incluídos todos os magistrados. Os magistrados alegam que "o critério apresentado pelo Conselho é fundamental para a transparência das promoções" e que apenas os tribunais de Justiça do Maranhão e Pernambuco realizam a atualização da lista da forma prevista pelo Conselho.
Em seu pedido, a AMB sugere ainda que, caso o CNJ entenda necessário regulamentar a matéria, seja editada uma resolução ou enunciado administrativo, com o objetivo de evitar futuros prejuízos aos magistrados interessados nos processos de promoção, notificando-se os tribunais brasileiros da decisão.
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