De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de mortes praticadas por autoridades policiais teve um aumento de 37% em um ano, alcançando mais de 58 mil vítimas apenas em 2014
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) vem a público declarar o seu apoio ao efetivo cumprimento da Resolução nº 8 deste Conselho, que trata da abolição de designações genéricas, como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos políticas e notícias de crime.
“A AMB reconhece o angustiante momento por que passa a sociedade brasileira ao se ver dividida entre amedrontar-se diante de uma violência cada vez mais próxima de seu dia a dia e a inevitabilidade de ser protegida por uma polícia desvirtuada por práticas que se repetem cada vez mais amiúde”, Ricardo de Araújo Barreto, Vice-Presidente de Direitos Humanos da AMB e membro do CNDH.
Em reunião, realizada nesta última quinta-feira, 08, os membros decidiram colocar o fim dos autos de resistência como prioridade do CNDH, diante da escalada de violência e de denúncias de mortes cometidas por agentes públicos e autoridades policiais no País. No entendimento da AMB e do CNDH, se a Resolução, que é de 2012, tivesse sido acolhida, a sociedade brasileira não estaria assistindo a imagens graves e cruéis de práticas criminosas realizadas por agentes públicos e divulgadas por veículos de comunicação.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de mortes praticadas por autoridades policiais teve um aumento de 37% em um ano, alcançando mais de 58 mil vítimas apenas em 2014.
O CNDH levará o tema aos conselhos superiores do Ministério Público, dos órgãos constituintes do Judiciário, além de mobilizar a sociedade civil para alcançar a abolição dos autos de resistência e o efetivo cumprimento das ações determinadas na Resolução, como a correta denominação deste tipo de crime: “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”, conforme o caso.
A Resolução determina ainda a preservação correta do local do crime; uma perícia fortalecida e independente; a instauração de processos administrativos dentro das Corregedorias de Polícia e a realização de diligências complementares por parte do Ministério Público; além da instalação de câmeras de vídeo e equipamentos de geolocalização (GPS) em viaturas policiais e a devida reparação às vítimas e familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais.
Fonte: AMB