O regulamento das eleições para o Conselho Executivo e Fiscal da AMB para o triênio 2011/2013 foi aprovado durante última reunião do Conselho Executivo da entidade, realizada no dia 11 de novembro, em Aracaju (SE).
Um dia antes do início do IV Enaje, que também aconteceu na capital sergipana, os membros do Conselho se reuniram e aprovaram as regras do pleito. Por sugestão da juíza Maria Isabel da Silva, apenas o artigo 2º do regulamento foi alterado para evitar que o associado seja punido ao não poder votar por conta de pendências da associação a qual é filiado.
O artigo 2º previa : “Só poderá votar e ser votado o magistrado associado se a situação do Membro Institucional a que filiado estiver regular, inclusive quanto ao pagamento das contribuições devidas, salvo no caso de o associado ser vinculado diretamente à AMB (Art 3º, §§ 1º e 2º, do Estatuto da AMB), em que será apurada a sua regularidade pessoal”.
A juíza ponderou que o associado seria prejudicado se não pudesse votar por falha da associação e sugeriu que o artigo fosse reconsiderado. Por decisão unânime dos conselheiros, a mudança foi feita. Foi excluído o termo “votar” do dispositivo e ele passou a vigorar da seguinte forma:
“Só poderá ser votado o magistrado associado se a situação do Membro Institucional a que filiado estiver regular, inclusive quanto ao pagamento das contribuições devidas, salvo no caso de o associado ser vinculado diretamente à AMB (Art 3º, §§ 1º e 2º, do Estatuto da AMB), em que será apurada a sua regularidade pessoal”.
Clique aqui para ler a íntegra do regulamento.