Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB vai pedir alterações nas regras para indicação de ministros

A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) afirmou nesta sexta-feira (18/9), um dia depois da indicação de José Antonio Dias Toffoli, 41 anos, para o STF (Supremo Tribunal Federal), que vai pedir alterações nas regras para indicação de ministros.


Em nota, o presidente da associação, Mozart Valadares, afirma que deverá ser apresentada uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para que o indicado tenha idade mínima de 50 anos e pelo menos 20 anos de atividade jurídica.


Hoje, para ser indicado ao Supremo, são necessários três requisitos: ser brasileiro com mais de 35 anos, ter notável saber jurídico e possuir uma reputação ilibada. Há ainda uma sabatina no Senado Federal, que deve aprovar o nome escolhido.


A entidade quer ainda, assim como já ocorre nas demais cortes superiores do Brasil, que a escolha do presidente da República seja baseada em listas. No caso do Supremo, a sugestão é que os próprios ministros indiquem seis nomes para compor a Corte.


Além disso, o ato para a escolha do ministro, segundo quer a AMB, deverá ser fundamentado e os critérios divulgados quando da indicação.


Por fim, o candidato deverá cumprir uma “quarentena, por pelo menos três anos”, caso ocupe cargo de parlamentar, governador, ministro ou secretários de Estado, procurador-geral da República, advogado-geral da União, membro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e entidades classistas da magistratura e ministério público.


As novas regras, de acordo com Valadares, tornariam o processo “mais democrático e transparente”.


Na nota, a AMB informa que a PEC está sendo preparada e será submetida ao Conselho Executivo e de Representantes da Associação, em reunião marcada para o dia 29 outubro.


“Ao questionar o mecanismo, a AMB não pretende levantar qualquer dúvida a respeito da capacidade, dignidade ou preparo intelectual dos indicados. A crítica se dirige aos critérios de acesso e não ao candidato. A entidade não questiona a competência do atual advogado-geral da União e o considera um homem apto a ocupar uma vaga no Supremo”, afirma Mozart Valadares.


Confira a íntegra da nota da AMB:


Nota Pública


Tendo em vista a recente indicação pelo Presidente da República do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal em virtude do falecimento do ministro Carlos Alberto Direito, a Associação dos Magistrados Brasileiros vem a público manifestar seu posicionamento a respeito dos critérios de composição dos tribunais.


A AMB sempre defendeu a adoção de mecanismos que diminuam a interferência política na composição das cortes superiores. A falta de regras objetivas para fundamentar a indicação do Executivo abre espaço para que a nomeação dos ministros seja alvo de questionamentos. No entender da Associação dos Magistrados Brasileiros, a forma atual de acesso lança dúvidas sobre a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário.


A discussão do tema é uma preocupação antiga da AMB, tendo sido alvo, inclusive, do seminário "A participação do Executivo da composição dos Tribunais", realizado em maio de 2009, em Brasília. Na ocasião, importantes nomes do meio jurídico nacional, como o presidente do STF, Gilmar Mendes, e o jurista Dalmo de Abreu Dallari, entre outros convidados, debateram os critérios de ascensão às cortes.  


No intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema, a AMB pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que estabeleça regras para tornar o processo mais democrático e transparente. A PEC está sendo preparada e será submetida ao  Conselho Executivo e de Representantes da Associação, em reunião marcada para o próximo dia 29 outubro.


Entre as propostas em estudo pela Associação dos Magistrados Brasileiros estão que:


Seja estendido ao STF, a exemplo do que já acontece nas demais cortes superiores, o envio de lista ao Presidente da República. No que tange especificamente à Suprema Corte, a lista deve ser composta por seis nomes, escolhidos pelo próprio colegiado;


O ato administrativo para a escolha do ministro seja fundamentado e os critérios para a escolha sejam divulgados quando da indicação;


O candidato cumpra quarentena, por pelo menos três anos, no caso de ocupar cargo de parlamentar, governador, ministro ou secretários de Estado, procurador-geral da República, advogado-geral da União, Ordem dos Advogados do Brasil e entidades classistas da magistratura e ministério público;


O indicado tenha a idade mínima de 50 anos, visando experiência e maturidade, e pelo menos 20 anos de atividade jurídica plena (a partir da formatura).


Ao questionar o mecanismo, a AMB não pretende levantar qualquer dúvida a respeito da capacidade, dignidade ou preparo intelectual dos indicados. A crítica se dirige aos critérios de acesso e não ao candidato. A entidade não questiona a competência do atual advogado-geral da União e o considera um homem apto a ocupar uma vaga no Supremo. A Associação dos Magistrados Brasileiros acredita que o atual modelo, pautado, sobretudo, em critérios de conveniência política, está em descompasso com os princípios democráticos e com o ideal republicano.


Brasília, 18 de setembro de 2009.


Mozart Valadares Pires


Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros