Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Anamages não pode propor ADI no Supremo

Associações que só reúnem uma parte da classe não podem questionar, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, norma que atinge a todos. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, aplicou este entendimento pacífico na corte para dizer que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) não tem legitimidade para questionar resolução que também afeta os juízes federais.


Na ADI, a entidade pretendia revogar a Resolução 87, do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2009, que estabelece providências a serem adotadas pelos juízes ao receberem o auto de prisão em flagrante. A entidade alegava que a norma contrariava os artigos 2º, 5º, inciso II, 22, inciso I e 48 da Constituição da República, pois “ao explicitar questões referentes à decretação e ao controle de casos de prisão provisória, extrapolou, todavia, os limites do poder regulamentar reconhecido ao Conselho Nacional de Justiça”.


Segundo a ministra Cármen Lúcia, “não é legítimo permitir-se que a associação representativa de apenas uma parte dos membros [da magistratura] impugne tais dispositivos normativos por essa via". A ministra acrescentou que a tema em questão interessa a todos os juízes do país e não apenas aos juízes estaduais.


Por fim, Cármen Lúcia também registrou que o objeto da ação proposta pela Anamages é idêntico ao pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.392, motivo pelo qual afirmou ficar afastada eventual alegação de prejuízo de análise da matéria pela Corte Suprema. 


ADI 4.344

ADI 4.392