A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação por meio da qual questiona a constitucionalidade da Resolução Administrativa 99/2009 do TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) que limita os pedidos de remoções ou permutas de juízes trabalhistas, passando a exigir que cada magistrado permaneça pelo menos dois anos na Vara para a qual obteve o último deslocamento, mesmo sendo o mais antigo no quadro.
Na opinião da Anamatra, o TRT-12 “desconsiderou que, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Constituição Federal foi expressa no artigo 113 para atribuir ao legislador ordinário a competência para dispor sobre a investidura dos juízes do Trabalho”. A associação sustenta ainda que a resolução desconsiderou a existência de um dispositivo de lei federal que já disciplina a matéria, que seria a alínea “a” do parágrafo 5º do artigo 654 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Portanto, sustenta na ADI que o TRT-12 “ao pretender regulamentar diretamente uma norma constitucional, acabou por incidir no vício de inconstitucionalidade formal”, pois teria usurpado competência do legislador ordinário prevista no artigo 113 da Constituição.
Além disso, destacou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional artigo 81, parágrafo 1º já estabeleceu regra semelhante mas com aplicação à Justiça Estadual e não à Justiça do Trabalho.
Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da resolução, uma vez que sua validade “causa manifesta instabilidade na carreira dos magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região”. No mérito, pede que o Supremo confirme a inconstitucionalidade formal da resolução.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, aplicou o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99) para que a ação seja julgada diretamente no mérito em caráter definitivo.