A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu nesta quinta-feira (16/4) proibir a cobrança do ponto extra na TV por assinatura. Depois de adiar a decisão por diversas vezes, a agência manteve o que estava previsto inicialmente no regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.
Conforme a Resolução 488/07, os assinantes de TV por assinatura possuem gratuidade sobre a utilização do ponto extra e de extensão, independente do plano de serviço contratado.
Entretanto, antes mesmo da vigência da resolução, a Anatel editou outra norma para suspender a gratuidade. Desde então, a Agência adiou sucessivamente a definição sobre a manutenção da gratuidade do ponto extra e de extensão.
De acordo com o regulamento, o uso do ponto extra não deve gerar ônus para o consumidor e as empresas só podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna.
O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura classifica como ponto extra o ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, sem vinculação com o canal reproduzido no ponto principal e como ponto de extensão o ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, que reproduz, integral e simultaneamente, sem qualquer alteração, o canal sincronizado no ponto principal ou ponto extra.