A juíza substituta Débora Letícia Dias Veríssimo concedeu, em parte, segurança ao Ministério Público (MP) e declarou nulos os artigos 1º, 3º, 6º e parágrafo único da Resolução nº 01/2004, expedida pelo Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás (CSPC-GO). No mandado de segurança, o MP alegou que, por meio de tais dispositivos, o CSPC-GO limitou a atuação da promotoria na sua atividade do controle externo da atividade policial, o que é uma afronta à sua independência funcional – assegurada pela Lei nº 8.625/93 e a Constituição Federal – vez que impõe medidas restritivas a seus membros.
Segundo o MP, ao editar a Resolução nº 01/2004, em 19 de maio de 2005, o CSPC-GO extrapolou suas atribuições, pois não detêm competência para regular a atuação funcional de outro órgão. Ao se manifestar, o CSPC explicou que não teve como objetivo limitar ou interferir na função do MP relativa ao controle externo da atividade policial, mas sim orientar os integrantes da polícia civil em relação aos procedimentos quando da realização do referido controle.
Na decisão, a juíza lembrou que o artigo 127 da Constituição Federal define o MP como uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” sendo que, para tanto, a instituição recebe diversas atribuições e, dentre elas, a de exercer o controle externo da atividade policial. “Se assim o é, dúvidas não há de que o Conselho Superior da Policia Civil do Estado de Goiás não está autorizado a limitar direitos e deveres dos membros de outra instituição que não a sua, através de uma resolução, mormente quando esta limitação fere dispositivos legais e constitucionais”, asseverou a juíza.
Ainda para fundamentar seu posicionamento, Débora Letícia citou o artigo 3º da Resolução em questão, o qual – ao contrário do que informou o CSPC, interfere na atuação do MP ao determinar: “Fica suspensa a inspeção ou vistoria realizada pelo Ministério Público em Delegacias de Polícia ou outras repartições da Polícia Civil do Estado de Goiás, exceto aquelas procedidas em celas e carceragens porventura existentes nessas unidades policiais”.