Procedimento é realizado por meio de sistema informatizado disponível no portal do TJGO (intranet e internet), até o dia 15 de agosto
Apenas nesta quarta-feira (16), 1.282 magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás já fizeram o recadastramento geral e obrigatório. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu início, ontem, ao recadastramento geral e obrigatório de todos os magistrados, servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, comissionados, cedidos, requisitados ou à disposição e funcionários terceirizados de empresas contratadas.
O procedimento é realizado por meio de sistema informatizado disponível no portal do TJGO (intranet e internet), no período compreendido entre 15 de julho e 15 de agosto, sob a coordenação da Diretoria Geral (DG) e executado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), conforme o Decreto Judiciário n°1983, de 14 de julho de 2015, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves.
Segundo o decreto, em seu artigo 3°, para as alterações dos assentamentos que devem ser comprovadas serão encaminhadas cópias dos documentos respectivos à Diretoria de Recursos Humanos, quando couber. Ainda de acordo com o decreto, serão mantidos regulares em folha de pagamento os servidores e magistrados que se recadastrarem dentro do período.
Entre as considerações contidas no decreto estão a necessidade rotineira da administração pública de levantar dados e elaborar informações para manter atualizados os assentamentos cadastrais do pessoal do Poder Judiciário goiano, indispensáveis para instrumentalizar a gestão dos recursos humanos. Além disso, o recadastramento geral é a forma adequada de ensejar a atualização dos assentamentos funcionais e contribuir para aperfeiçoar o sistema de controle de pessoal. A iniciativa atende também as disposições contidas nas Resoluções n° 7, de 18 de outubro de 2005, e n° 88, de 8 de setembro de 2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Judiciário n° 818, de 9 março de 2015, entre outras.
"O recadastramento geral do Poder Judiciário é obrigatório para servidores e magistrados. O envolvimento de todos é imprescindível. O recadastramento é importante para a atualização de dados cadastrais e funcionais, além de permitir uma compreensão completa e atualizada do perfil da nossa força de trabalho. Assim, poderemos adotar políticas mais aperfeiçoadas e precisas na área de pessoal, além de ajustar eventuais inconsistências", frisou o diretor-geral. Mais informações com a Divisão de Atendimento ao Servidor, por meio dos telefones (62) 3216-2257 ou 3216-2751. Para aposentados e pensionistas será enviada correspondência contendo formulário, cópia do decreto e do Ofício Circular.
Decreto n°818/2015
"A iniciativa faz parte das ações delimitadas no início da atual gestão por meio do Decreto Judiciário n° 818/2015, que constituiu grupo de trabalho com a finalidade de análise, estudo e identificação de eventual necessidade de adequações, em relação às seguintes normas e assuntos: execução da Política de Gestão de Pessoas, reestruturação das unidades do TJGO; entre outros", informou Stenius Lacerda Bastos. “Isso é fruto de um grupo de trabalho que vem sendo realizado desde o final de março", destacou o diretor-geral do TJGO.
Sob coordenação do diretor-geral, Stenius Lacerda Bastos, o grupo é composto pela coordenadora de Assessoramento da DG, Leandra Vilela Rodrigues Chaves; pela secretária-geral da Presidência do TJGO, Angélica Beserra Ramalho; pela diretora de Recursos Humanos, Lígia Beatriz de Bastos Carvalho; pela diretora Administrativa, Wanessa Oliveira Alves; pelo assessor jurídico da DG, Jonas Alves Rezende Neto; pela assessora setorial de planejamento da DG, Lys Lenlei Brasil Rocha, e pelo diretor do Foro da Comarca de Goiânia, Wilson da Silva Dias.
Fonte: Arianne Lopes/Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO