Ao julgar pedido de providências do Conselho da Justiça Federal (CJF)  sobre a forma correta de aplicação do teto remuneratório constitucional  aos magistrados e servidores da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) decidiu que a observância do limite referente à remuneração dos  ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não depende de  regulamentação. Além disso, no que diz respeito ao tema, os órgãos do  Judiciário devem seguir as decisões e entendimentos do CNJ.   “A competência do Tribunal de Contas da União é para os casos de  aposentadoria, pensões e reformas dos servidores públicos de forma  geral, quando se trata de servidores do Poder Judiciário, a competência é  do CNJ”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto, futuro presidente do  STF e do CNJ, ao presidir a 144ª. sessão plenária, realizada nesta  segunda-feira (26/3). 
O pedido de providências  (0004490-12.2011.2.00.0000) formulado pelo CJF questionava se, em casos  de valores de diferentes poderes e entes federativos recebidos por  magistrados, que entendimentos devem ser seguidos pela Justiça Federal:  os do TCU ou do CNJ.
A matéria foi relatada pelo conselheiro Ney  José de Freitas, que conheceu do pedido, porém na forma de consulta.  “Trata-se de um questionamento importante, pois hoje o administrador  fica no papel de decidir que decisão deve seguir”, afirmou. 
Em  seu voto, o conselheiro Ney José de Freitas concluiu pela inexistência  de conflito entre as decisões do TCU e do CNJ. “Não há conflito entre as  decisões do TCU e do CNJ, mas complementariedade”, afirmou o relator.  “O TCU não está negando o caráter autoaplicável do inciso XI do artigo  37 da Constituição” complementou o ministro Carlos Ayres Britto.
Seguindo  o voto do relator, o Conselho decidiu ainda que, em relação à matéria,  os órgãos do Poder Judiciário devem observar as decisões do Conselho  Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O voto concluiu ainda  pela criação de uma comissão temporária do CNJ para realizar um estudo  sobre a necessidade de eventual regulamentação que possa facilitar a  operacionalização da aplicabilidade do teto constitucional. 
Eventuais  normas, no entanto, seriam de caráter meramente procedimental,  esclareceu o ministro Ayres Britto, ao proferir a decisão. O voto do  conselheiro Ney José de Freitas foi seguido por unanimidade pelos  conselheiros, com exceção do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula,  que se declarou impedido.