Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Aprovada minuta da resolução que regulamentará concursos de juiz substituto

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou na sessão ordinária de hoje (24), a minuta da resolução que regulamentará os concursos públicos para juiz substituto de Goiás. A iniciativa, segundo informou a secretária da Comissão de Seleção e Treinamento do TJGO, Nádia Rios Vellasco de Amorim, atendeu a Resolução nº 75/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “que dispõe sobre os concursos públicos na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional”. Diante desta aprovação, será elaborado novo edital de abertura do 54º Concurso para Juiz Substituto de Goiás.


Respeitando as determinações da resolução do CNJ, a minuta observa que as inscrições para provimento das vagas de juiz substituto de Goiás serão feitas pessoalmente ou por procuração, e não mais pela internet. No ato da inscrição, o candidato terá de apresentar o recibo de pagamento da taxa, cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira, duas fotografias coloridas tamanho 3X4 recentes, além de instrumento de mandado com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador. O TJGO poderá celebrar convênio ou contratar os serviços de instituição especializada para a execução da primeira etapa do concurso.


O concurso constará de cinco etapas, sendo a primeira consistente em prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório e, a segunda composta por duas provas escritas, também de caráter eliminatório e classificatório. A terceira etapa, de caráter eliminatório, terá as seguintes fases: sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental, além de exame psicotécnico. A quarta etapa consistirá em prova oral, de caráter eliminatório e classificatório e a quinta, de avaliação de títulos, de caráter classificatório. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após a habilitação na etapa anterior e o TJGO poderá realizar, como etapa do certame, curso de formação inicial, de caráter eliminatório ou não.


Também foi introduzida a diferenciação de pesos nas provas. Segundo a minuta, “a classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação: I - da prova objetiva seletiva: peso 1; II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova; III - da prova oral: peso 2; IV, da prova de títulos: peso 1”.


Pela primeira vez, será observada a publicação integral do edital do certame no endereço eletrônico do CNJ e a prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões discriminadas no edital de abertura do concurso. Quanto às questões objetivas, serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.


A minuta estabelece ainda, como exigência, que “será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos nas questões em cada bloco e alcançar média final de 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos”. Nos concursos de até 1.500 candidatos inscritos, os 200 que obtiverem as maiores notas na primeira etapa serão classificados para a segunda fase após o julgamento dos recursos e, acima deste número, os 300 candidatos que obtiverem também as primeiras notas na primeira fase irão para a segunda. Também como novidade, os candidatos serão submetidos na primeira prova escrita (discursiva) a questões de formação humanística.


A segunda prova escrita (prática de sentença) envolverá temas jurídicos constantes do programa, e consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de duas sentenças, de natureza civil e criminal. As provas escritas da segunda etapa do concurso serão realizadas em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana.


Intervenções estaduais


Ainda na sessão de hoje, a Corte Especial deferiu os pedidos de intervenção estadual nos municípios de Goiânia e Caldas Novas, por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatórios de natureza alimentar aos requerentes Sônia Marisa Pinto e Aracy Tavares da Silva, respectivamente. Os processos foram relatados pelos desembargadores Walter Carlos Santos e Ney Teles de Paula. Os trabalhos da Corte Especial foram dirigidos pelo desembargador José Lenar de Melo Bandeira, em razão da ausência do presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, que foi convocado pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, para participar às 9 horas , em Luziânia, da assinatura do termo de cooperação técnica entre Poder Judiciário de Goiás, do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do CNJ e da Secretaria de Segurança Pública de Goiás para dar maior agilidade aos trabalhos da Justiça na Região do Entorno do Distrito Federal, principalmente quanto aos processos criminais.


Também em razão da ausência de Paulo Teles foi adiada a apreciação da minuta de resolução que dispõe sobre a residência do magistrado no local do exercício de suas atividades e regulamenta o procedimento de autorização para sua fixação em local diverso. De igual modo, foi adiada a deliberação sobre a indicação de magistrado para o preenchimento da vaga de desembargador, pelo critério de antiguidade, decorrente da aposentadoria de Aluízio Ataídes de Sousa.