Em consonância com as ponderações da ASMEGO para implementação das audiências de custódia nas comarcas goianas de entrância inicial e intermediária, a Corte Especial do TJGO aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), o texto da resolução que institui essas sessões nas unidades judiciárias do interior do Estado.
Acompanharam o expediente o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, e o diretor Financeiro, juiz Clauber Costa Abreu. "Agradecemos ao presidente do Tribunal, desembargador Leobino Valente Chaves, e aos demais membros da Corte Especial que se mostraram sensíveis ao clamor dos magistrados durante todo esse trabalho. Agora, as audiências de custódia serão implementadas no interior em um modelo equilibrado, considerando a segurança e a estrutura disponível para atuação dos juízes", comentou Wilton Müller. Ele também destaca a ação decisiva do juiz Sebastião de Assis Neto, auxiliar da Presidência, que atuou como elo entre a magistratura e a administração do TJGO.
Trabalho conjunto
O presidente da ASMEGO ressaltou o trabalho conjunto efetuado entre magistrados, gestores do TJGO, membros do MP-GO e representantes da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás (SSPAP). Essa interlocução resultou na edição do texto aprovado pela Corte Especial. "Na sessão passada, o presidente Leobino suspendeu a votação, devolveu o processo à comissão responsável pela minuta da resolução e, atendendo à ASMEGO, permitiu a participação, naquele grupo, de um magistrado indicado pela associação", explicou Wilton Müller.
A compilação das considerações da magistratura ficou a cargo do juiz da comarca de Formosa, Fernando Oliveira Samuel. "Desde o início das discussões, a Presidência do TJGO se prontificou a dialogar com a magistratura e analisar conosco a proposta de implementação das audiências de custódia nas comarcas do interior", lembrou Fernando Samuel. Também com atuação marcante esteve o diretor das Coordenadorias Regionais da ASMEGO, juiz Reinaldo de Oliveira Dutra. "Reputo que as alterações conquistadas devem-se ao debate que foi desenvolvido pelos magistrados desde o ano passado", comenta.
Alinhamento com o CNJ
A aprovação da referida norma vai ao encontro de determinação do CNJ aos tribunais brasileiros, ordenando a edição de resoluções para implementação dessas audiências no interior dos Estados. O texto aprovado considera, entre outros aspectos, o quadro de juízes, promotores de Justiça e defensores públicos em atividade nas comarcas de entrância inicial e intermediária. "Nós temos atualmente, em Goiás, 50 comarcas desprovidas de juízes", observou Wilton Müller, presidente da ASMEGO.
Regras aprovadas para realização das audiências de custódia nas unidades do interior:
- o juiz poderá, por decisão fundamentada, não realizar audiências de custódia quando houver situações que ameacem a segurança dos envolvidos;
- a audiência poderá ser realizada no 1º dia útil subsequente ao da efetivação da prisão, devendo o juiz plantonista analisar a regularidade formal da prisão;
- nas comarcas desprovidas de juiz, promotor de Justiça ou defensor público/advogado dativo, a audiência de custódia poderá ser realizada até o 5º dia útil, em data marcada pelo juiz que analisar a regularidade do Auto de Prisão em Flagrante;
- nos casos em que o juiz decidir pela imediata liberdade do réu, não será realizada a audiência de custódia.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação