Redigida pelo desembargador Paulo Maria Teles Antunes, a minuta da resolução que estabelece recesso forense no Poder Judiciário goiano de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2009 foi aprovada hoje (10), às 9h30, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça. Ficou estabelecido que cada comarca funcionará em esquema de plantão para garantia dos casos urgentes, tendo ficado assegurado, ainda, o funcionamento da parte administrativa. Embora suspensos os prazos, bem como publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimações de partes ou advogados (com exceção aos casos urgentes), os fóruns da capital e interior ficarão abertos ao público de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. A minuta tem o seguinte teor:
“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Corte Especial, no uso de suas atribuições legais e considerando que o inciso I do artigo 62 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; considerando que para a Justiça dos Estados, embora o referido período não seja incluído como feriado, há possibilidade de harmonização com os critérios legais adotados para as instituições judiciárias da União, através da suspensão do expediente forense, na forma estabelecida pela Resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça,
Resolve:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente forense nas instituições do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.
Artigo 2º – Ficam igualmente suspensos, no mesmo período, os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, para cujo atendimento haverá, em cada unidade judiciária (fórum), uma equipe mínima de servidores.
Parágrafo Único – Para fins deste artigo, as unidades judiciárias (fóruns) permanecerão abertas ao público, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Artigo 3º – Os plantões judiciários necessários para garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional serão disciplinados de acordo com a regulamentação já existente sobre a espécie, designando-se , para tanto, magistrado, por região judiciária, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça;
Artigo 4º – Independentemente da suspensão do expediente forese estabelecido neste ato, ficam mantidos os períodos de férias dos magistrados e servidores já definidos.
Artigo 5º – Os serventuários e servidores que permanecerem em efetivo plantão forense terão direito de compensar o tempo despendido nesse trabalho especial com igual parcela dos expedientes ordinários, de acordo com o estabelecido, conforme o caso, pela Diretoria Geral e pelas Diretorias do Foro.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo se estende aos magistrados destacados para o plantão judiciário, bem como aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, quando convocados para prestar serviços durante o período de suspensão das atividades forenses, garantindo-se o funcionamento do Judiciário no âmbito da Administração.
Artigo 6º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2008.
Desembargador José Lenar de Melo Bandeira - Presidente”