A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada na quarta-feira (13), aprovou resolução que dispõe sobre o recesso forense no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014.
O Colegiado considerou as resoluções do TJGO que regulamentam os recessos dos anos anteriores e as que determinam o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal. Também foram observados a necessidade de continuidade da prestação jurisdicional à população e pedido pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Goiás), solicitando informações sobre o recesso forense.
Conforme o ato, “fica suspenso o expediente forense nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, garantindo o atendimento aos casos urgentes, conforme as disposições do regime de plantão judiciário de primeiro e segundo graus desse Tribunal”.
Durante o recesso, ficam também suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como as intimações de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias e as audiências, excetuadas as medidas urgentes.