A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1090/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que determina a assistência judiciária aos presos por meio da Defensoria Pública.
A proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise das alterações do Senado pelo Plenário.
Em suas emendas, o Senado estabeleceu que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados núcleos especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos dos presídios e aos seus familiares, desde que não tenham condições financeiras de contratar advogado.
O projeto original não falava em réus ou sentenciados em liberdade, mas em presos e internados. A mudança, explicou o relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), deixa claro que o atendimento à pessoa presa será prestado no próprio estabelecimento penal.
O Senado retirou ainda trechos que tornavam obrigatória a presença de um representante da Defensoria Pública no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e no Conselho Penitenciário, por considerar que é necessário um debate maior sobre esse assunto.
Outras mudanças de redação estão associadas à possibilidade de a Defensoria Pública requerer um atestado anual de pena a cumprir; visitar os estabelecimentos penais periodicamente, tomando providências para seu adequado funcionamento e solicitar, quando for o caso, a apuração de responsabilidades; e pedir à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de presídios.
Benevides recomendou a aprovação das emendas. "Elas são convenientes e oportunas, aprimorando o projeto da Câmara", disse.
As emendas haviam sido aprovadas anteriormente também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.