Expedito Júnior também argumentou que seu projeto é ainda mais abrangente que o PLC 111/08, pois retira o instituto da prisão especial do âmbito do Código de Processo Penal Militar, estabelecendo, em última instância, que a prisão especial será concedida apenas aos que a ela tiverem necessidade e a pedido de um juiz.
Segundo o autor, a prisão especial é uma prerrogativa que cria categorias privilegiadas de cidadãos. "É bem verdade que esse tratamento especial perdura tão somente até o trânsito em julgado da condenação, ou seja, enquanto o indiciado ou réu é presumidamente inocente. No entanto, qual a razão para que o benefício seja concedido para os diplomados em nível superior? Esses, diferentemente das demais hipóteses enumeradas [no artigo 295], não desempenham qualquer cargo ou função pública que justifique a distinção de tratamento. A nosso ver, o fundamento do benefício é essencialmente elitista: não há porque separar o culto do inculto; o rico do pobre" - justifica Expedito Júnior.
Como recebeu decisão terminativa CCJ, o projeto deverá seguir agora para apreciação da Câmara dos Deputados.