A presidência da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e a diretoria de Clube e Pousadas da entidade editaram o novo regulamento de funcionamento e uso das pousadas da instituição, documento a ser referendado pela Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da associação.
Conforme o novo regulamento, as reservas de apartamentos para hospedagem nas Pousadas Desembargador Celso Fleury, em Nova Viçosa (BA), e Nossa Senhora Auxiliadora, em Itajá (GO) deverão ser efetuadas junto à sede-administrativa da entidade. Já no caso da Pousada São João Bosco, em Caldas Novas (GO), as reservas serão realizadas na própria pousada, devendo a gerência do estabelecimento comunicá-las à Diretoria de Pousadas para o devido controle de frequência e disponibilidade.
As reservas para hospedagem na Casa do Magistrado, em Goiânia (GO), serão efetuadas, de acordo com o novo regulamento, diretamente no site da ASMEGO, mediante acesso ao sistema de reservas on line. Para tanto, é exigido o uso de senha pessoal, disponibilizada apenas para associados.
Segundo o regulamento, a confirmação das reservas nas pousadas São João Bosco e Desembargador Celso Fleury ocorrerá após o pagamento de 50% do valor das diárias pretendidas, mediante débito imediato do valor das mesmas no cartão de crédito indicado pelo associado ou ainda via depósito na conta corrente da ASMEGO. Nestes casos, o associado deve comprovar o pagamento do valor no prazo de cinco dias do pedido da reserva. Caso contrário, poderá perdê-la.
Nos períodos de alta temporada (janeiro, julho e dezembro) e nos feriados prolongados (carnaval, semana santa e outros), associados da ASMEGO terão prioridade na reserva de até dois apartamentos - podendo essa quantidade ser ampliada para três, caso haja vaga, condição que deverá ser confirmada até às 12 horas do último dia útil antes do início do período pretendido. Convidados e outros interessados ficam sujeitos, então, nesses casos, à existência de vagas.
Em caso de desistência da reserva, o valor depositado não será devolvido ao associado, podendo o adiantamento ser utilizado para nova reserva num período de até quatro meses. A não utilização do valor para nova reserva, neste prazo, implicará em perda total do valor. Em caso de lotação nas pousadas, será elaborada lista de espera com prioridade absoluta para o associado.
Meia pensão
O novo regulamento instituiu a tarifa "meia pensão" na Pousada São João Bosco, em Caldas. A tarifa consiste no pagamento de 50% do valor da reserva do associado, dando direito, a dois hóspedes, a um almoço gratuito em cada diária. A referida tarifa deverá ser informada ao associado no ato da solicitação da reserva. Para cada hóspede excedente, será cobrado valor de 25% da reserva do associado.
O número de telefone da Central de Reservas é o 64-3453-5656.
Confira aqui a íntegra do novo Regulamento de Pousadas.