Advogados das partes poderão retirar processos de cartórios judiciais, pelo prazo de uma hora, para fazer cópias de toda a papelada. A ideia é agilizar o trabalho dos advogados.
A decisão foi tomada ontem (25) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado ao aprovar parecer favorável do senador Valter Pereira (PMDB-MS) a projeto de lei (PLC 104/06). A proposta vai agora para votação no Plenário.
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) impede a retirada dos autos por um só advogado, quando há prazo comum para as duas partes envolvidas na demanda.
Homônimos
A CCJ aprovou ainda parecer do senador Expedito Júnior (PR-RO) ao projeto (PLC 153/08) que tem por meta fixar requisitos obrigatórios que deverão constar das certidões expedidas pelos ofícios de registro de distribuição dos cartórios extrajudiciais e dos distribuidores judiciais, de modo a permitir a correta identificação do acusado em processo criminal.
O projeto tem por finalidade aprimorar a legislação vigente, fazendo constar das certidões o maior número possível de elementos de identificação. Com isso, a proposta pretende evitar inconvenientes envolvendo homônimos.