Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Artigo de Walter Ceneviva sobre o resultado das eleições da AMB

Visão nova na magistratura


Calandra fala do objetivo de estimular os colegas a tomarem consciência da quebra de prestígio


A eleição do desembargador paulista Henrique Calandra, pela oposição, para presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros deve inserir, na magistratura nacional, ao menos duas ordens de agitação. Uma decorre da posição dos juízes e tribunais paulistas, mais tendentes que em outros Estados, a resistirem a decisões do Conselho Nacional de Justiça.

A segunda consiste em voltar os olhos para o exercício da profissão judicial, ante a verificação de que o povo brasileiro já não vê a magistratura com bons olhos. Há poucos anos, o juiz de direito era figura sacratíssima para a sociedade e para os profissionais que lidavam com ele. Não mais, ante o que parece ser a burocratização da magistratura.

Em suas primeiras declarações, Calandra disse do objetivo de estimular os colegas, nos segmentos de sua atividade (federal, estadual, trabalhista, eleitoral, militar), a tomarem consciência da quebra de prestígio e de seus motivos.

Referiu também pontos frágeis na relação com as demais funções jurídicas, sobretudo as definidas pela Constituição como essenciais à Justiça. Aí surgem o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública, enunciados nessa ordem, dos arts. 127 a 135. É preciso reagir, diz Calandra.

Dou o destaque constitucional de tais funções essenciais em números: o advogado foi definido, na Carta, em 134 palavras; a Defensoria Pública, em 840; a Advocacia Pública, em 1.195; e o Ministério Público, em 8.665 palavras.

A Ordem dos Advogados do Brasil é privilegiada, na atenção dada em outros dispositivos constitucionais. Exemplos: os arts. 103, 103-B, 129, 130, 130-A, 132, a imporem a participação de seus representantes nas situações indicadas. A advocacia particular tem de 10 a 15 vezes mais profissionais que a magistratura, a demonstrar a insuficiência numérica desta.

Os magistrados são profissionais do direito encarregados da realização da Justiça oficial. Precisam mostrar, pelo trabalho, que não se confundem com peças comuns da máquina burocrática.

Considerada sua obrigação de resolver conflitos, o juiz e a juíza têm papel muito exigido, profissional e pessoal, em face da sociedade. Quando se curva aos desígnios do Executivo, conforme Calandra acentuou, cede sua grandeza.

A União, os Estados e os municípios são grandes "fregueses" do Poder Judiciário, congestionando caminhos da Justiça e retardando-na. Têm privilégios processuais, contribuem para a demora dos processos até mais além de qualquer prazo razoável, com indiferença olímpica.

O tema tem atualidade na discussão da reforma do Código de Processo Civil, que não poderá, sob desculpa da eficiência, sacrificar o direito dos jurisdicionados.

O mesmo se diga do direito penal vigente e do processo penal, examinados em conjunto. Na atualidade do Rio de Janeiro, a população vê com certa desconfiança o aparato espetacular dos morros cariocas, que não deve transformar-se em fogo de palha quando transportado para os corredores do Fórum.

As primeiras declarações de Calandra sugerem que a missão de recuperar a imagem do Judiciário tem bons propósitos. Confirma isso sua vivência atualizada no conhecimento de problemas a enfrentar. Tem visão do que há de ser a magistratura renovada.


Walter Ceneviva