A AMB questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivo do novo Regimento Interno do CNJ. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta nesta terça-feira pela Associação, em face do artigo 106 do Estatuto. Nele, a determinação de que as decisões administrativas do CNJ prevaleçam sobre eventuais decisões judiciais que as contrariem. Para a AMB, um artigo que viola a garantia do devido processo legal.
Uma alteração recente do texto, em março deste ano tornou a determinação ainda mais arbitrária, na avaliação da entidade. Entendeu o CNJ torná-la mais rígida e impositiva, ao promover a mudança do referido artigo que ganhou a seguinte redação - “Art. 106. O CNJ determinará à autoridade recalcitrante, sob as cominações do disposto no artigo anterior, o imediato cumprimento de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo que não o Supremo Tribunal Federal.”
Na ação, a entidade ressalta que a determinação do CNJ impressa no Estatuto vale dizer que o destinatário da decisão administrativa do Conselho, deverá abster-se do cumprimento de uma “decisão judicial” para cumprir a decisão administrativa do CNJ.
Para a AMB, o artigo está atribuindo ao CNJ uma competência não conferida pela Constituição e que viola a garantia do devido processo legal, ao determinar a prevalência das decisões administrativas do CNJ em detrimento de decisões judiciais, sem que haja recurso próprio.
Na ação, a AMB ressalta que na emenda da ADI 3367, proposta pela Associação em 2004, houve a manifestação do STF no sentido de que o CNJ, dada a sua natureza eminentemente administrativa, não poderia interferir na função jurisdicional, típica do Poder Judiciário. No julgamento desta ADI, duas foram as observações no ministro Cezar Peluso, para refutar a alegação de inconstitucionalidade da EC 45, quando da criação do Conselho. A primeira a de que não seria possível resumir que viesse o CNJ a praticar ato capaz de invadir a competência jurisdicional, e que estaria sempre reservado ao Supremo o exame da legitimidade e constitucionalidade dos atos do CNJ.
A ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes, ex- presidente do CNJ.