Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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ARTIGO DO PRESIDENTE DA ASMEGO EM O POPULAR

A edição do jornal O Popular de hoje, quinta-feira, traz um artigo do presidente da Asmego sobre Assistência Judiciária. Átila Naves Amaral faz uma defesa firme da adoção de mudanças imediatas no Código de Organização Judiciária, para que a população de baixa renda receba melhor atendimento nessa área .



Veja abaixo a íntegra do artigo.



Oportunidade de Justiça para todos




Átila Naves Amaral


A assistência judiciária é um mecanismo legal que ampara aqueles que, tendo a necessidade de litigar em juízo, não podem fazê-lo sem o sacrifício econômico de si e de sua família. Precisa ir ao Judiciário mas não pode suportar os custos de um processo. Para tanto estabelece a lei a possibilidade de isenção de taxas, custas e demais despesas processuais. Creio que a maioria das pessoas se encaixa neste perfil.


Em que pese a profunda importância social do tema, em Goiás o Poder Judiciário não tem destinado às pessoas carentes a prioridade que o assunto exige. Aqui, são relegados a três Varas todos os processos afetos à Assistência Judiciária, no caso, as 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família e Sucessões, com dois juízes cada uma. Ou seja, se a parte não dispõe de condições financeiras litigará em apenas três Varas, com seis abnegados magistrados.


Por outro lado, existem 3 outras Varas de Família e Sucessões, com 6 juízes, e 12 Varas Cíveis, com 24 juízes, num total de 30 magistrados para aqueles que possuam condições financeiras para custear um processo judicial. A posição vai na contramão da Constituição Estadual que proíbe em seu art. 48 § 2º, "o funcionamento de Varas cujas competências se fixem por razões de capacidade econômica das partes".


Em que pese a profunda injustiça do critério de distribuição de competência, fruto de equívoca interpretação do Código de Organização Judiciária de Goiás, tem a Assembléia Legislativa no momento condições de pôr fim a tal estado de coisas. Tramita naquele poder anteprojeto de reforma judiciária que poderá sofrer emenda parlamentar proibindo dita prática, passando a sofrer regular distribuição de todos os processos judiciais, tanto de "ricos" quanto de "pobres" na correta acepção republicana dos termos. Os cartórios, oficializados ou não, não sofreriam prejuízos, até porque funcionam em prédio público e não pagam aluguel, contas de água, luz e telefone. Prestarão um serviço público de relevante importância social e ao mesmo tempo ressarcirão o Estado das despesas que este suporta há décadas.


O alerta que se faz ampara-se na experiência que tenho, já que milito em uma destas varas de "assistência". Ali, em meio ao caos de milhares de processos em trâmite, assiste-se ao sofrimento de famílias que, sem condições para custear processo e advogado, ainda suportam uma distribuição procedimental que prestigia aqueles mais afortunados e os releva a uma posição de descaso e desprestígio.


Espero que os senhores parlamentares se sensibilizem e adotem a causa daqueles que não têm vez e voz, mas que também são cidadãos e que merecem os melhores esforços na solução de suas pendências judiciais.


Átila Naves Amaral é presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.