A Associação dos Magistrados do Acre - ASMAC apresentou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no dia 26 de fevereiro deste ano, requerimento pleiteando o provimento, através de promoção, das diversas unidades jurisdicionais vagas, ou seja, que ainda não possuem juiz titular. Depois de quase quatro meses, o requerimento sequer foi autuado pelo TJ/AC.
Sustentando a existência de ilegalidade por omissão praticada pela Presidência TJ/AC, a ASMAC apresentou Pedido de Providências, com pedido de liminar, ao Conselho Nacional de Justiça, autuado sob o n° 0004541-57.2010.2.00.0000, cujo relator é o Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá.
Em exame preliminar, o eminente Conselheiro indeferiu o pedido de liminar, por entender que tal medida teria caráter satisfativo. Dessa forma, reputou prudente o aguardo das informações da Presidência do TJ/AC. A despeito disso, consignou que reconhece a plausibilidade da tese sustentada pela ASMAC.
O Pedido de Providências terá agora regular seguimento. Por ocasião do julgamento em plenário, o Presidente da ASMAC, Juiz Giordane Dourado, com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, fará sustentação oral dos argumentos de fato e de direito que fundamentaram o pedido.
Segundo Dourado, "o que a ASMAC quer é que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre cumpra a lei, no caso, o artigo 83 da Lei Complementar Federal n° 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), consoante o qual a notícia da ocorrência da vaga a ser preenchida, mediante promoção ou remoção, deve ser imediatamente veiculada pelo órgão oficial próprio, com indicação, no caso de provimento através de promoção, das que devam ser preenchidas segundo o critério de antiguidade ou de merecimento".
Por fim, Dourado ressaltou que o provimento das unidades vagas é importante fator de fortalecimento do Poder Judiciário e de movimentação da carreira da magistratura no Acre, tornando-a mais atraente para os novos juízes.