Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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ASMEGO aciona CNJ por prorrogação de prazos em Procedimentos Administrativos Disciplinares contra magistrados


No pedido, associação alerta para descumprimento, pela Corte Especial, de prazos 


Nos últimos meses, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) recebeu diversas reclamações de juízes quanto a decisões da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) referentes a Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) abertos contra magistrados. Diante disso, a entidade protocolizou, nesta quinta-feira (03/04), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pedido de Providências (PP) solicitando que a situação seja corrigida, conforme o que prevê  a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura e a Resolução 135 do próprio CNJ.


No PP , a ASMEGO lembra que a Corte Especial goiana não tem respeitado o princípio da motivação nos processos administrativos disciplinares ao não justificar ou fundamentar a prorrogação do prazo de 140 dias, nos moldes adotados pelo CNJ. Pondera, na inicial, que o  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ignora a necessidade de fundamentar o ato de prorrogação do prazo legal de processamento do PAD e impõe ao magistrado processado o sofrimento contínuo do interminável trânsito do processo sem solução.


A associação enfatiza no Pedido de Providências que o Tribunal de Justiça tem manifestado o descaso com a conclusão do processo em tempo razoável, considerando a ausência de qualquer complexidade no feito disciplinar e principalmente no sofrimento do magistrado, que não consegue ver a conclusão de doloroso feito, representando violação de preceitos legais relativos ao direito fundamental de duração razoável do processo devido aos prejuízos funcionais e processuais decorrentes do atraso procedimental constante.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Texto: jornalista Victor Hugo de Araújo