Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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ASMEGO aguarda ser intimada de decisão do Supremo sobre contribuição previdenciária

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa, por meio de sua assessoria jurídica, que aguarda ser intimada da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ontem (27), concedeu medida liminar acatando pleito da Procuradoria-Geral do Estado e da Goiasprev suspendendo, assim, os efeitos da medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela entidade questionando o aumento da alíquota da contribuição previdenciária no Estado, dos atuais 11% para 13,25%. A Adin ajuizada apela ASMEGO questiona o reajuste fixado pela Lei Complementar 100/2012.


Conforme o advogado da ASMEGO, Ezequiel Moraes, após ser intimada da decisão do Supremo e tomar conhecimento de todos os termos da decisão do Tribunal, a entidade poderá definir que medidas jurídicas adotar. Na ação, a ASMEGO questiona a ausência de vários elementos para a majoração da referida alíquota, como, por exemplo, a falta de um cálculo atuarial que embasasse tal decisão. Como trata-se de medida liminar, os ministros do STF ainda analisarão o mérito da matéria.


No dia 10 de abril, a Corte Especial do TJGO suspendeu os efeitos da lei estadual com os desembargadores acompanhando, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Carlos Alberto França. Na análise do desembargador, à época, a referida lei ofende dispositivos da Constituição Estadual e afronta normas da Constituição Federal de 1988. O relator considerou, ainda, fundamental a presença de aprofundado estudo técnico que embasasse tal majoração da alíquota previdenciária.


Em contato com o diretor responsável pela Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Edgar Vendramini, este assegurou que, estando a folha de maio fechada - o pagamento para magistrados e servidores será efetuado nesta quarta-feira (29) - não há qualquer possibilidade de a nova alíquota incidir sobre esta.