A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) ajuizou na sexta-feira (24) ação civil pública no sentido de compelir a União a remunerar os juízes goianos pelo exercício cumulativo da jurisdição federal. Segundo indica a peça, a União não disponibiliza para este trabalho recursos materiais e humanos para seu desempenho. Na ação, distribuída ao juiz Urbano Leal Berquo Neto, da 8ª Vara Federal em Goias, a entidade faz vários pedidos (veja quadro abaixo), entre os quais uma indenização, considerada justa remuneração, pelo serviço executado, trabalho este que pertence à Justiça Federal.
Na ação civil pública, a ASMEGO lembra, inicialmente, que tem respaldo e legitimidade legais, considerando o seu Estatuto Social e a Constituição Federal de 1988, para representar seus associados perante o juízo. Pontua, ainda, que a legislação brasileira sugeriu a ampliação e maior interiorização da Justiça Federal, o que, conforme cita, ainda não ocorreu.
Nas comarcas onde não há varas federais, todas as ações previdenciárias são processadas e julgadas pela Justiça do Estado, a qual compete, também, o julgamento de execuções fiscais de interesse exclusivo da União Federal, de suas autarquias e das empresas públicas federais. Os juízes goianos, contudo, não recebem para tanto, a não ser o aumento das despesas e as cobranças das corregedorias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da população. A competência, neste caso, deveria ser da Justiça Federal.
Preço muito caro
Diante disso, os magistrados estaduais pagam um preço muito grande por atuarem sem qualquer remuneração e apoio. “A sobrecarga de trabalho, o estresse e a cobrança beiram ao insuportável”, segundo a ação civil pública, assinada pelo presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e pelo diretor de Assuntos Institucionais da entidade, juiz Levine Artiaga. Além deles, também assinam os advogados Ezequiel Morais, Clarito Pereira, Yolanda Paixão e Olga Fernandes.
O problema, de acordo com a peça judicial, agrava-se ainda mais pela falta de apoio da União Federal à Justiça estadual e seus magistrados, em decorrência do trabalho que realizam nas ações previdenciárias e fiscais, por exemplo. “O juízo estadual é competente para processar e julgar feitos de interesse da União, de suas autarquias e de empresas públicas federais”, frisa a ação, para continuar: “Contudo, falta verba, falta remuneração, falta estrutura e falta pessoal para a Justiça estadual, para os magistrados e servidores estaduais exercerem tais funções, que seriam de responsabilidade da União.”
Demanda
A demanda da União Federal representa muito mais que 7% dos processos na Justiça estadual e, além disso, só o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui mais de 30% das ações, informa a peça ajuizada pela ASMEGO. A interiorização da Justiça Federal, no entanto, “é ínfima em Goiás”, já que chegou a pouquíssimas cidades do Estado. Portanto, na avaliação da entidade dos magistrados, o Poder Judiciário goiano tem sofrido grande prejuízo, principalmente financeiro.