A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), por meio da Assessoria Jurídica prestada pelo escritório de advocacia Clarito Pereira, Ezequiel Morais & Advogados Associados, conquistou mais uma vitória na Justiça no que diz respeito à garantia do custeio do tratamento de saúde de associados da entidade e seus dependentes pela Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico. A Assessoria Jurídica da associação ajuizou no último dia 3 de maio uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada, contra a cooperativa visando garantir que o plano de saúde custeasse as despesas médicas pelo tratamento da filha de uma associada. Na mesma data, a juíza Ilma Vitório Rocha, da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, concedeu o pedido feito pela ASMEGO dando prazo de 24 horas para que a Unimed disponibilizasse à paciente o tratamento indicado por seu médico.
Na ação, os advogados da ASMEGO pleitearam para a filha da associada o tratamento de radioterapia com intensidade modulada. Este tipo de tratamento, amplamente difundido e recomendado, é mais eficaz e oferece menos efeitos colaterais para o paciente. O tratamento, lembram os advogados na ação ajuizada em favor da associada, é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. “O plano de saúde desconsidera princípios basilares do nosso sistema jurídico, ignora princípios constitucionais (como a dignidade da pessoa humana) e infraconstitucionais”, atestam os advogados na petição.
Segundo a assessoria jurídica da entidade, o procedimento radioterápico com intensidade modulada (IMRT), solicitado pelos médicos para tratamento da jovem, visa preservar a vida da paciente. "A atitude da ré viola os elementos essenciais do contrato e dos respectivos aditivos firmados; viola igualmente o Código Consumerista, o Código Civil, a Constituição Federal e, também, a própria Lei 9.656/1998 (que dispõe sobre os planos de saúde no Brasil). Beira ao abuso do direito”, ressaltam,
A juíza Ilma Vitório Rocha considerou, para sua decisão, os sérios riscos de piora do quadro de saúde da paciente, permanecesse ela sem direito ao tratamento indicado pelos médicos. “Há possibilidade de a autora sofrer danos de difícil reparação, com o risco de sério comprometimento de sua saúde se privada do tratamento prescrito por seu médico.” A magistrada ainda aplicou pena de multa de R$ 1 mil por dia por descumprimento da ordem pelo plano de saúde.