A assessoria jurídica da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), por meio do escritório de advocacia Clarito Pereira, Ezequiel Morais & Advogados Associados, propôs ação na Justiça para garantir ao juiz aposentado Gercy Bezerra Lino Tocantins, de 73 anos, associado à entidade, a garantia de tratamento de saúde anteriormente negado pela Unimed, cooperativa de Saúde com a qual a ASMEGO possui convênio. No último dia 11 de abril, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dioran Jacobina Rodrigues, deferiu pedido de tutela antecipada na Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo escritório, permitindo, assim, o início do tratamento radioterápico de urgência indicado pelos médicos e negado pela cooperativa médica.
Na ação, os advogados da ASMEGO defenderam prioridade na tramitação da ação tendo em vista o fato de que o juiz é idoso e portador de doença grave. A ação foi proposta e em menos de 2 horas, lembra o próprio associado, a decisão havia sido proferida pelo juiz em favor do magistrado aposentado. Com a garantia em mãos, o juiz Gercy Bezerra iniciou o tratamento, em Goiânia, no dia 18 deste mês. “Agradeço ao presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, ao escritório de advocacia que nos representou e ao juiz Dioran, da 2ª Vara Cível de Goiânia, bem como aos servidores administrativos da associação pela rapidez e presteza com que cuidaram do meu processo”, disse o associado.
Na petição protocolada em favor do magistrado, os advogados ressaltaram que o referido plano de saúde “desconsidera princípios basilares do nosso sistema jurídico, ignora princípios constitucionais (como a dignidade da pessoa humana) e infraconstitucionais.” Os advogados destacaram ainda que a Unimed, ao negar o tratamento requerido pelo juiz aposentado colocava, assim, a vida do paciente em risco ao recusar oferecer "tratamento radioterápico melhor, menos doloroso e mais eficiente." O plano de saúde havia desautorizado a realização do tratamento sob o argumento de que este não pertencia ao rol dos procedimentos contratados pela ASMEGO.
Segundo a assessoria jurídica da entidade, o procedimento radioterápico com intensidade modulada (IMRT), solicitado pelos médicos para tratamento do juiz aposentado, visa preservar a vida do paciente. "A atitude da ré viola os elementos essenciais do contrato e dos respectivos aditivos firmados; viola igualmente o Código Consumerista, o Código Civil, a Constituição Federal e, também, a própria Lei 9.656/1998 (que dispõe sobre os planos de saúde no Brasil). Beira ao abuso do direito”, ressaltam, na petição. Na ação, os advogados deixam claro que o IMRT é tratamento amplamente utilizado no País e reconhecido como eficaz pelo Conselho Federal de Medicina.
Em sua decisão, o juiz Dioran Jacobina Rodrigues sustenta que havia, para sua análise, prova inequívoca da condição de saúde do juiz Gercy, o que supre o requisito de urgência solicitado pelos advogados da ASMEGO, “haja vista sua necessidade premente de submeter-se ao tratamento radioterápico.” Segundo considerou o magistrado, existe previsão contratual autorizativa de cobertura ambulatorial para o procedimento radioterápico em conformidade com o contrato vigente. Segundo o juiz, “se existe melhor técnica de realização do procedimento, não se afigura razoável a postura da seguradora em inadmitir que o tratamento médico seja procedido de maneira menos gravosa ao paciente, não só por ofender os direitos legalmente reconhecidos ao consumidor vulnerável, mas também por traduzir inobservância à boa-fé objetiva, que deve permear a conduta dos contraentes.”
Ao conceder a antecipação da tutela, o titular da 2ª Vara Cível de Goiânia afirmou, em sua decisão, que compete à seguradora de saúde “manter em mente que lida com a saúde e nisso deve resguardar a dignidade humana, acima de qualquer lucro ou vantagem, já que optou livremente por comerciar com elemento tão sensível”, frisou. “Sinto-me confortável e orgulhoso em relação à nossa associação, cujos membros se empenharam até que tudo estivesse resolvido”, acentuou o juiz Gercy Bezerra.