A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)ajuizou ação declaratória cumulada com cobrança, com pedido de antecipação de tutela, contra o Estado de Goiás e a Goiás Previdência (Goiasprev) para que haja declaração judicial de não incidência de contriuição previdenciária sobre as férias, parcelas estas de natureza indenizatória. A ASMEGO pleiteia que seja declarada a ilegalidade do desconto da alíquota de 13,25% da contribuição previdenciária sobre a parcela referente às férias dos magistrados representados pela associação. Pede, ainda, em sede de tutela antecipada, a suspensão incontinenti do desconto.
Na petição inicial da ação movida pela ASMEGO, os advogados José Carlos R. Issy e Leonardo Issy resssaltam que o desconto e repasse ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) de contribuição previdenciária configura ação indevida, ante a natureza indenizatória (não-salarial) da referida verba. A ASMEGO destaca que diversos são os dispositivos constitucionais que estabelecem que a contribuição previdenciária incide somente sobre parcelas remuneratórias, sendo vedada a utilização da parcela indenizatória como base de cálculo da contribuição previdenciária.