Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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ASMEGO ajuíza ação pedindo ilegalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre férias

Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)ajuizou ação declaratória cumulada com cobrança, com pedido de antecipação de tutelacontra o Estado de Goiás e a Goiás Previdência (Goiasprev) para que haja declaração judicial de não incidência de contriuição previdenciária sobre as férias, parcelas estas de natureza indenizatória. A ASMEGO pleiteia que seja declarada a ilegalidade do desconto da alíquota de 13,25% da contribuição previdenciária sobre a parcela referente às férias dos magistrados representados pela associação. Pede, ainda, em sede de tutela antecipada, a suspensão incontinenti do desconto.


Na petição inicial da ação movida pela ASMEGO, os advogados José Carlos R. Issy e Leonardo Issy resssaltam que o desconto e repasse ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) de contribuição previdenciária configura ação indevida, ante a natureza indenizatória (não-salarial) da referida verba. A ASMEGO destaca que diversos são os dispositivos constitucionais que estabelecem que a contribuição previdenciária incide somente sobre parcelas remuneratórias, sendo vedada a utilização da parcela indenizatória como base de cálculo da contribuição previdenciária.